Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. “Os Estados não querem cumprir”, disse.
Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua constitucionalidade. Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, em seguida, foi questionada no STF por governadores.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua constitucionalidade. Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, em seguida, foi questionada no STF por governadores.
A
corte, no entanto, só analisou o caso de forma definitiva em 2011,
validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica,
sem acréscimos de forma diversa pelos Estados. A norma estabelece que
nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para a carga
horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso é de R$1.567.
Hoje,
o STF analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE ) que
questionaram o julgamento. A maioria dos ministros acolheu em parte o
pedido dos Estados e fixou a validade da lei em 2011. Os Estados
alegavam que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de
2008 a 2011. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que
o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a
segurança pública.
No
debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era
preciso dar uma folga aos caixas dos Estados diante da incerteza que
havia em torno da matéria pelo questionamento do piso. “As informações
que se têm é que os gastos são elevados em alguns Estados comprometendo
seriamente a previsão orçamentária e atendimento de outras
necessidades”, disse Zavascki. Mendes reforçou o discurso. “Isso tem
implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento”.
Relator
do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou
pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de
18 meses para os Estados se adequarem a medida. Barbosa indicou que os
governadores adotam medidas jurídicas protelatórias para não colocar em
prática o piso. “Os Estados não querem cumprir”, disse.
A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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