Por
decisão da juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, em Brasília, Naiana
Carapeba Nery de Oliveira, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
manteve sentença judicial de cancelamento do Registo Sindical da
Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais do Estado da
Paraíba (Fespem-PB), com o julgamento da ação impetrada pela Fetasp/Pb
que pedia a suspensão dos atos praticados pela União Federal, através do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O
TRT/DF indeferiu pedido de nulidade processual requerida pelo suposto
presidente da entidade, Francisco de Assis Pereira, sob a alegação de
que somente teve ciência da presente ação após a pronunciação da
sentença de efetivo cancelamento do Registro Sindical e consequente
suspensão do código sindical, junto à Caixa Econômica Federal, em
novembro passado.
“Compulsando os presentes autos, verifico que a notificação dirigida à segunda reclamada foi recebida no último
dia 6, ocasião em que o Sr. Francisco de Assis não detinha mais
legitimidade para representar a federação ré, uma vez que a sentença
proferida nos autos da Ação Declaratória deu validade ao mandato de
representação do período de 29 de abril de 2011 à 29 de abril de 2014.
Desta forma, não vislumbro irregularidade na representação constante nos
autos de fls. 982”, destacou a juíza Naiana Carapeba. Ela acrescentou
“de igual maneira, verifico que não houve demonstração de que a
notificação tenha sido dirigida para local diverso em que se encontra
sediada a segunda reclamada, razão pela qual indefiro de decretação de
nulidade, e mantenho a decisão de fls. 1015/1016 e de 1048 por seus
próprios fundamentos”, finalizou a magistrada, preservando sua decisão
de manter a cassação do registro da Fespem.
Essa
decisão final que favoreceu à Fetasp, serve para alertar as entidades
da organização do serviço público de que os pressupostos necessários
para obtenção do registro sindical desse setor deve atender todas as
normativas expedidas pelo Ministério do Trabalho, bem como obedecer os
parâmetros da legislação vigente no âmbito dos trabalhadores da
iniciativa privada naquilo que tangencia a organização sindical. Estes
pressupostos que antecedem a garantia do registro são inerentes a
formação dos sindicatos, federações e confederações de servidores
públicos em todo território nacional.
“A
judicialização nas entranhas da organização sindical não é uma política
adotada pela Fetasp, pois a busca da justiça para dirimir conflitos
pode enfraquecer o processo de unidade na luta por conquistas e direitos
dos trabalhadores em serviços públicos, fazendo com que cada uma
entidade siga isoladamente em faixa própria. Porém, serve de alerta para
as lideranças desse grupo de empregados e servidores públicos que,
ainda hoje, não dispõe de legislação infraconstitucional, venham
comungar de um pensamento que possa definir seu modelo de organização
sindical. As soluções conflituosas decididas com base em contendas
judiciais, às vezes nos julgamento de conflito com os gestores ou mesmo
entre conflito de entidades, criam jurisprudência no campo da
organização sindical, as quais são diferentes do pensamento e interesse
comum dos próprios trabalhadores “. Ressaltou Fernando Borges.
O
presidente da Fetasp disse, ainda, que a federação que representa hoje
um rol de filiadas superior a trinta por cento de todo a categoria dos
servidores públicos estaduais e municipais, respectivamente e, ainda
conta com outras entidades fraternais no âmbito do seu relacionamento,
escolheu o diálogo social como alternativa de modernidade da organização
sindical, prestigiando os gestores públicos aptos a essa nova
ferramenta, pois o desdobramento dessa ação indubitavelmente será capaz
de tornar a sequência desse diálogo, uma ação efetiva antecipada de mesa
de negociação que beneficiará os servidores públicos.
Ele
lembrou que “ Com a política da boa vizinhança” e a clarividência dessa
decisão judicial que favorece à Fetasp, mais uma vez, exortamos os
prefeitos que não cumpriram com a obrigação do tributo federal, chamado
de “contribuição sindical” e que está previsto no art. 149 da
constituição federal, sendo equivale a um dia de salário de todos os
trabalhadores brasileiros, incluindo-se os servidores públicos, de que
poderão ter dificuldades em face das ações que implementaremos a partir
do relatório da caixa econômica federal/2015, onde constarão apenas as
prefeitura e órgão públicos adimplentes com essa obrigação tributária.
Desses recursos uma cota-parte equivalente a 10%, é destinada a Conta
Especial Emprego Salário, controlada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, onde parte financia o seguro desemprego do país.
“
A luta pela construção da autonomia e independência das entidades
sindicais passa pelo sistema de custeio, por isso a justiça foi
acionada, mas, a liberdade sindical, de forma independente, representa a
liberdade de expressão e de associação como uma condição indispensável a
um progresso ininterrupto, o sucesso da luta está na capacidade e na
estratégia de não se abater e vencer sempre em nome de todos”, finalizou
Borges.
Da Assessoria de Imprensa
Fonte: FETASP PB