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26 fevereiro 2021

PREFEITURA EFETUA O REPASSE DA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A FEVEREIRO DE 2021.


Bom Sucesso PB, sexta - feira, em 26 de Fevereiro de 2021.


A prefeitura municipal de Bom Sucesso PB através do seu gestor Pedro Caetano, informou hoje (26), que a prefeitura municipal realizou o repasse da folha de pagamento referente ao mês de Fevereiro de 2021, para todos os servidores municipais.  

A administração municipal através do tesoureiro Manoel Taires, informou que o repasse foi realizado no dia de hoje (26), e se não houver nenhum problema no sistema eletrônico, o dinheiro possivelmente estará disponível na conta salário de cada servidor amanhã. 
O SINDSERBS tem o prazer e satisfação de manter todos os servidores públicos  municipais de Bom Sucesso PB, informados sobre assuntos de interesse coletivo.

Fonte: Prefeitura Municipal de Bom Sucesso PB.

08 fevereiro 2021

Bolsonaro sanciona lei que proíbe reajuste a servidores públicos em 2021



O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no ano passado (2020), o projeto que socorre financeiramente os Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. Na mesma lei complementar, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi vetado qualquer tipo de reajuste para servidores até 2021.

De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

A publicação abre exceção em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Também fica proibida a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Ainda não será permitido admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

A realização de concurso público também está suspensa até o fim de 2021, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV. Além da proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.

Com Correio Brasiliense.