Endereço e Contato

ENDEREÇO: Rua João Paz de Lima, 277, Centro
CEP: 58887-000
CIDADE: BOM SUCESSO - PB.
FONE: (83) 3448-1129

09 fevereiro 2013

JUSTIÇA "ANULA" DECRETO MUNICIPAL

A Justiça por intermédio da Decisão em carater liminar, através do Dr. Anifrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito da 3ª vara mista da Comarca de Catolé do Rocha - PB, concedeu a os promoventes Wlisses da Silva Melo e Outros (professores), Procedimento de Conhecimento ( Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico ), quer dizer, concedeu em medida liminar, para determinar que o municipio de Bom Sucesso - PB promova, imediatamente, a reintegração dos promoventes nos seus respectivos cargos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. O juiz a o analisar o Processo e consequentemente o decreto 010/2013 que tornou nulas as nomeações dos últimos 180 dias da gestão anterior; mesmo entendendo o direito de fazer tal decreto; afirmou que "Embora haja disposição constitucional, determinando redução de gastos a fim de se adequar a lei de responsabilidade fiscal, o gestor público, ao tomar tal decisão, precisa seguir uma ordem de preferência reduzindo, inicialmente, as despesas com cargos em comissão, funções de confiança, para só então reduzir gastos com servidores" e ao observar o decreto, em momento algum o gestor observou a ordem constitucional; e confirmou " Nesse aspecto, não é aceitável esse padrão de comportamento da administração pública que desprestigie a confiança de seus administrados e não honra as regras, por si só, relativas a os Servidores públicos aprovados em concurso público. isto posto, concedo a liminar para determinar que o municipio ......promova, imediatamente a reintegração dos Promoventes...".
Sendo assim a Justiça, de certa forma (porque cabe recurso), anulou o Decreto Municipal nº 010/2013 de 04 de janeiro de 2013. 
Os professores (servidores) envolvidos no referido processo já foram todos reconduzidos a os seus cargos, e estão ativamente participando do quadro permanente dos servidores efetivos; lembrando que cabe recurso, e ainda não se sabe se o municipio vai recorrer da decisão, que tem prazo de 60 dias para fazer a apelação.

Fonte: A NOTICIA BOM SUCESSO PB.

0 comentários:

Postar um comentário