A Justiça por intermédio da Decisão em carater liminar, através do Dr. Anifrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito da 3ª vara mista da Comarca de Catolé do Rocha - PB, concedeu a os promoventes Wlisses da Silva Melo e Outros (professores), Procedimento de Conhecimento ( Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico ), quer dizer, concedeu em medida liminar, para determinar que o municipio de Bom Sucesso - PB promova, imediatamente, a reintegração dos promoventes nos seus respectivos cargos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. O juiz a o analisar o Processo e consequentemente o decreto
010/2013 que tornou nulas as nomeações dos últimos 180 dias da gestão
anterior; mesmo entendendo o direito de fazer tal decreto; afirmou que
"Embora haja disposição constitucional, determinando redução de gastos a
fim de se adequar a lei de
responsabilidade fiscal, o gestor público, ao tomar tal decisão, precisa
seguir uma ordem de preferência reduzindo, inicialmente, as despesas
com cargos em comissão, funções de confiança, para só então reduzir gastos com servidores" e ao observar o decreto, em momento algum o gestor observou a ordem constitucional; e confirmou
" Nesse aspecto, não é aceitável esse padrão de comportamento da
administração pública que desprestigie a confiança de seus administrados
e não honra as regras, por si só, relativas a os Servidores públicos aprovados em concurso público. isto posto, concedo a liminar para determinar que o municipio ......promova, imediatamente a reintegração dos Promoventes...".
Sendo assim a Justiça, de certa forma (porque cabe recurso), anulou o Decreto Municipal nº 010/2013 de 04 de janeiro de 2013.
Os professores (servidores) envolvidos no referido processo já foram todos reconduzidos a os seus cargos, e estão ativamente participando do quadro permanente dos servidores efetivos; lembrando que cabe recurso, e ainda não se sabe se o municipio vai recorrer da decisão, que tem prazo de 60 dias para fazer a apelação.
Os professores (servidores) envolvidos no referido processo já foram todos reconduzidos a os seus cargos, e estão ativamente participando do quadro permanente dos servidores efetivos; lembrando que cabe recurso, e ainda não se sabe se o municipio vai recorrer da decisão, que tem prazo de 60 dias para fazer a apelação.
Fonte: A NOTICIA BOM SUCESSO PB.
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