Foi públicado no Diario Oficial da União, no dia 24/12/2009, a Medida Provisória Nº 474, de 23 de dezembro de 2009, o valor do novo Salário Minimo, de 510,00 R$, a partir de 1º de janeiro de 2010, a referida medida provisória, tem força de Lei; e a partir de 1º de janeiro passa a vigorar em todo o país. O SINDSERBS no cumprimento do seu dever, enviou Oficio ao Prefeito Municipal, GILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, noticiando o novo valor do Salário Minimo; e em anexo ao Oficio foi enviada cópia do Diário Oficial da União; Contendo a referida Publicação.
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