O SINDSERBS; através de Edital de Convocação e Oficio Circular; Convida todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sócios nesta entidade sindical; Para participar da Programação alusiva ao dia do Trabalho, que será no dia 1º de maio de 2010 (sabado); que terá inicio as 10:00 horas da manhã, com a Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede do Sindicato, em seguida a Confraternização entre os Servidores, com um Almoço que será servido a todos os Sócios; a partir das 11:00 horas da manhã, no restaurante São José (Valmir). nesta Cidade de Bm Sucesso - PB.
26 abril 2010
DIA 1° DE MAIO DIA DO TRABALHO.
O SINDSERBS; através de Edital de Convocação e Oficio Circular; Convida todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sócios nesta entidade sindical; Para participar da Programação alusiva ao dia do Trabalho, que será no dia 1º de maio de 2010 (sabado); que terá inicio as 10:00 horas da manhã, com a Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede do Sindicato, em seguida a Confraternização entre os Servidores, com um Almoço que será servido a todos os Sócios; a partir das 11:00 horas da manhã, no restaurante São José (Valmir). nesta Cidade de Bm Sucesso - PB.
10 abril 2010
O SINDSERBS POSSUI REGISTRO SINDICAL NO M.T.E
STJ DECIDE QUE SINDICATO PRECISAR TER REGISTRO NO MTE PARA PROPOR AÇÃO JUDICIAL.
Sem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação em juízo, já que não detém a representatividade da categoria.
Esse entendimento, manifestado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pôs fim a uma ação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), entidade filiada ao Diap, contra a Universidade Federal de Ouro Preto e a União.
Reivindicação
O Andes pleiteava a restituição de valores descontados dos proventos de seus associados a título de contribuição previdenciária, no seu entender, indevida.
A ação havia sido extinta por ilegitimidade ativa da entidade. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o sindicato não comprovou o registro no MTE, um requisito para sua existência legal de acordo com a Constituição Federal. Sem isso, o sindicato não pode ingressar com ação em juízo em favor de seus associados.
Registro civil
Inconformado com a decisão, o Andes recorreu ao STJ. Alegou que bastaria o registro civil, que lhe garantiria personalidade jurídica. No entanto a Primeira Turma manteve o posicionamento do TRF-1. De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal desobriga a autorização do Estado para fundação de sindicato, mas ressalva a obrigatoriedade de registro da entidade no MTE.
Registro sindical é obrigatório
No entender do ministro, o registro é imprescindível por constituir o meio de verificação da unicidade sindical (existência de um único sindicato por categoria profissional). Além disso, é o ato vinculado que complementa e aperfeiçoa sua existência legal, afirmou o ministro Fux. O relator acrescentou, em seu voto, precedentes nesse sentido não só do STJ como do Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: www.cspb.org.br.
09 abril 2010
PAGAMENTO DOS PROFESSORES ( 60% DO FUNDEB), REFERENTE A MARÇO DE 2010, FOI REPASSADO HOJE.
O SINDSERBS, JÁ DISPÕE DE NOVAS CARTEIRAS DE SÓCIO PARA OS SINDICALIZADOS.
O SINDSERBS, já está disponibizando as novas Carteiras Sindicais, para todos os Servidores Públicos Municipais Sindicalizados; o Servidor interessado em receber a sua Carteira Sindical, é só procurar o SINDSERBS, e trazer uma xerox do Contracheque referente ao Mês de Janeiro de 2010, para obter o referido documento Sindical. O SINDSERBS informa ainda que é de muita importância; o Sócio estar portando o documento Sindical, pois é um direito e um dever; cada Servidor estar devidamente documentado. As informações contidas no referido documento mostra a regularidade do Servidor Estável, como também a regularidade do Sindicato; pois contém nas informações da Carteira; Nome do Servidor, Numero do Documento CPF ou RG, Assinatura do Presidente do Sindicato; endereço Sindical; E o Número do Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. Pois o Registro Sindical é o documento mais importante de um Sindicato; tendo em vistas, que o Sindicato só é válido se estiver devidamente Registrado no M.T.E; e o SINDSERBS; tem orgulho de informar a todos; que estamos devidamente regularizado e Registrado no M.T.E, Ministério do Trabalho e Emprego.
O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.
06 abril 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - PB, JÁ ENTREGOU DECLARAÇÃO DA RAIS.
A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - PB, Informou ao SINDSERBS, através do Secretário de Tributação e Finanças João Patricio, que também concedeu comprovante acima supra; que Já entregou dentro do prazo legal, a Declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ano base 2009, no dia 25 de março de 2010, tendo em vistas, que o prazo de entrega da referida declaração Rais, encerrou-se em 26/03/2010; E as declarações enviadas a partir desta data serão consideradas como fora do prazo legal. Significa dizer que este ano já foi feito a entrega das informações dos Servidores Públicos com direitos a receberem o PIS / PASEP, o referio documento acima informa que a Rais foi entregue, e que os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, com Dreitos de receberem o Pagamento referente ao PIS ou PASEP, estão garantidos na forma da Lei. O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.
05 abril 2010
DESCONTADO 1 DIA DE SERVIÇO DE TODO SERVIDOR; CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA.
20 Fev 2010
EDITAL DE CITAÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CIRCULA NOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAÍS
CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL-CSPB EDITAL DE CITAÇÃO-CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS,ESTADUAIS E FEDERAIS DO BRASIL-EXERCICIO 2010 Confederação dos Servidores Publicos do Brasil-CSPB,entidade sindical de terceiro grau no sistema confederativo, Única representativa da categoria profissional dos servidores publicos civis,dos Poderes Executivo, legislativo e Judiciário, nos níveis Federal,Estadual e Municipal,com abrangência e Base territorial Nacional, constituída exclusivamente por Federações Sindicais,na forma exigida pela CLT e pelo STF, fundada em 30 de julho de 1958, registrada no cartório do 1 Oficio de Registro das Pessoas Jurídicas de Brasilia. Arquivamento no Arquivo Brasileiro de Entidades Sindicais do MTPS,Livro 01 ,Fls 0.70, e Regitro Sindical, concedido pelo MTE por despacho publicado no D.O.U em 12 -03 -2003, seção I, pag.48, inscrita no CNPJ sob o n 34.166.181-0001-42, com sede em Brasilia-DF ,Com endereço no SCS, Quadra 01,Bloco K ,Ed.Denasa ,1 andar,CEP 70.398-900,em cumprimento ao Artigo 605 do decreto-Lei n 5.452,de 01-05-1943(CLT), faz saber a todos os órgãos públicos brasileiros do Poder Executivo (Prefeituras Municipais ,Governos Estaduais e Governo Federal), das esferas federal,estadual e municipal,das administrações direta,indireta, autárquicas ,fundacional e agencias, assim como os do Poder Legislativo(Senado, Câmara Federal e Tribunal de Contas da União, Assembléias Legislativas Estaduais e seus Respectivos Tribunais de Contas , Câmara distrital e câmara Municipais)e do poder judiciário,nas esferas federal e estadual(Tribunais Superiores da União,Justiça Federal de Primeira e Segunda Instancias, Justiça Eleitoral de Primeira e Segunda Instância, Justiça do Trabalho de Primeira e Segunda Instancias, Tribunais de Justiças e Ministérios Públicos Estaduais), que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de os seus servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a titulo da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2010, conforme Instituição normativa n 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ate 30-04-2010 na Caixa Econômica Federal-CAIXA, nos termos da Instrução normativa n 01, de 06 de março de 2002, do MTE e NOTA TECNICA-SRT-MTE n36, de 12 de março de 2009,publicada no D.O.U em 16-03-2009 e arts .578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no artigo 600 da CLT,artigo7 da lei 6.986-82,como também na lei complementar n 101 de 04-05-2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).Brasilia-DF,18 de fevereiro de 2010João Domingos Gomes dos Santos - Presidente da CSPB