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31 agosto 2015

Prefeitura inicia pagamento amanhã (01), e concluirá depois do dia 10

Bom Sucesso PB, Segunda-feira 31 de agosto de 2015

A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso PB (PMBS) informou hoje ao SINDSERBS, através do Tesoureiro Nadiel de Almeida Oliveira; que irá realizar o pagamento da folha dos servidores lotados na secretaria municipal de Educação, amanhã terça-feira (01 de setembro); referente a o mês de agosto de 2015; portanto amanhã os proventos estará na conta dos servidores da Educação.  Segundo informações repassadas pela prefeitura; os demais servidores lotados nas demais secretarias, receberão os seus proventos referente ao mês de Agosto de 2015, a partir do dia 10 de Setembro de 2015; onde irá concluir a folha.


O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE

11 agosto 2015

Prefeitura concluirá pagamento dos servidores nesta quarta-feira (12), referente a julho


A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso PB (PMBS) concluirá o pagamento dos servidores municipais referente ao mês de Julho de 2015, amanhã quarta-feira dia 12 de Agosto de 2015. Os servidores poderão  sacar os seus proventos amanhã nas agencias dos correios ou no Banco do Brasil; pois o dinheiro foi creditado na conta salário de cada servidor. As informações foram repassadas ao SINDSERBS pelo tesoureiro da prefeitura Nadiel de Almeida Oliveira.
O SINDSERBS no cumprimento do seu dever, mantém os servidores informados sobre assuntos destinados a Categoria.

SINDSERBS
LUTAR SEMPRE

05 agosto 2015

Dia 05 de agosto é feriado em todo o estado da PB

Dia 05 de agosto é feriado em todo o estado da PB


O saudoso Governador do Estado da Paraíba João Agripino Filho, no dia 30 de agosto de 1967, sancionou a Lei nº 3.489, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de 03.09.1967 e republicada no mesmo DOE em 10.09.1967, na qual decreta em seu art. 2º, que o dia 05 de agosto é feriado estadual em comemoração à fundação da Paraíba, conforme se depreende na íntegra da lei abaixo transcrita.



Por incrível que pareça, a maioria dos municípios paraibanos e o próprio Governo do Estado da Paraíba não respeitam o dia 05 de agosto como um feriado estadual (data da fundação da Paraíba), apesar de constar numa lei estadual que está em pleno vigor, ou seja, jamais foi revogada.



Se esta assertiva não for verdadeira, que a Casa Civil do Governador que nos forneceu uma cópia original da Lei nº 3.469, de 30 de agosto de 1967, que nos desminta.



Quem tiver interessado numa cópia original desta lei, basta enviar um e-mail para paulosouto@direitodomestico.com.br que atenderemos prontamente.



Em João Pessoa o feriado é municipal em comemoração ao dia de Nossa Senhora das Neves que é a nossa padroeira. Todo estado brasileiro tem direito a um feriado estadual civil para definir a sua data magna, conforme prescreve o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.093/95, e no caso da Paraíba é o dia 05 de agosto, onde se comemora a data de sua fundação. Só nos resta agora desejar a todos os paraibanos e aos agregados um bom feriado.

Vejam a lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – São símbolos estaduais: a bandeira, as armas, o hino e os solos, extintos pela Constituição Federal de 10 do novembro de 1937, estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 139 da Constituição Estadual de 1947.

Parágrafo único – Fica revalidada a legislação estadual vigente, referente aos símbolos estaduais e seu uso.

Art. 2º – São considerados feriados estaduais o dia 5 de agosto, em comemoração à fundação da Paraíba, em 1585, e o 26 de julho, em homenagem à memória do ex-Presidente João Pessoa.

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1967; 79º ano da Proclamação da República.

Lei publicada no DOE de 03.09.1967 e republicada no DOE de 10.09.1967.

Confira a Lei Federal nº 9.093/95

Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Lei federal O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. São feriados civis:

I – os declarados em lei federal;

II – a data magna do Estado fixada em lei estadual. (g. nosso)

III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)

Art. 2º. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 11 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Publicada no DOU de 13.09.1995.

Do Portal Direito Doméstico

PB AGORA

04 agosto 2015

Prefeitura de Bom Sucesso PB pagou hoje (04) a folha da Educação

 


Bom Sucesso PB, Terça-feira em 04 de agosto de 2015

A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso PB pagou hoje (04), a os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o pagamento foi referente ao mês de Julho de 2015. Segundo informações, demais servidores á definir, e possivelmente devem receber no dia 10 de agosto de 2015. Seguramente dia 10 de agosto a prefeitura municipal repassará a folha dos demais servidores.

O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB, sobre assuntos destinados a categoria.

SINDSERBS
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