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30 março 2011

PAGAMENTO DE MARÇO DE 2011 CONFIRMADO.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA.



A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - PB; através do Secretario de Tributação e Finanças, João Patricio, informou hoje (30/03/2011), ao Presidente do SINDSERBS; que o Prefeito Municipal Gilson Cavalcante de Oliveira autorizou o pagamento dos Funcionários Municipais, e que já foi repassado do Banco do Brasil transferência Financeira ao Bradesco Agência de Sousa - PB, Hoje dia 30/03/2011, os recursos destinados ao Pagamento Referente a o Mês de março de 2011. Informamos ainda que o Pagamento dos Servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação 60% do FUNDEB (Professores), Será pago no dia 10 de Abril de 2011.

Esclarecemos a todos que o dinheiro já estar disponivel na conta Salário de cada Servidor.


LEMBRAMOS, QUE JÁ FOI DESCONTADO NESTE MÊS DE MARÇO DE 2011; 1 DIA DE SERVIÇOS DE TODOS OS SERVIDORES. É OBRIGATÓRIO O DESCONTO , É TRATADO NO MEIO JURIDICO COMO IMPOSTO SINDICAL. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É DE NATUREZA JURÍDICA PORTANTO É COMPULSÓRIA.

O Imposto é retido junto à Caixa Econômica Federal, onde é fracionado, entre Sindicato (60%), Federação (15%), Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (10%), Confederação (5%) e Central (10%). O valor do desconto é equivalente a um dia de trabalho e acontece sempre no mês de março para ser repassado em abril.


O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.

SINDSERBS

LUTAR SEMPRE.

26 março 2011

VEÍCULO JÁ SE ENCONTRA NA SEDE DO SINDSERBS.











O SINDSERBS PUBLICA FOTOS DO CARRO DA REFERIDA INSTIUIÇÃO SINDICAL.

O carro do SINDSERBS, já se encontra na sede Sindical, devidamente caracterizado e padronizado com o Brasão e o nome da instituição. O referido veículo foi adquirido com recursos próprios.
O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.

PROFESSORES DO ESTADO APROVAM INDICATVO DE GREVE.



Sexta, 25 de Março de 2011 - 16h27

Professores aprovam indicativo de greve para abril

Os professores da rede estadual de ensino decidiram no final da tarde desta sexta-feira (25) por indicativo de greve para o dia 15 de abril. A iniciativa foi determinada numa assembleia no auditório do SINTEP em João Pessoa.
O Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado da Paraíba comandado pelo professor Antônio Arruda, reivindica o comprometimento do governador Ricardo Coutinho a rever as ações de corte de gratificações dos funcionários da Educação. O benefício, implantado em outubro de 2010, foi suspenso no contracheque de janeiro.
Leia mais: Professores anunciam paralisação de dois dias e ameaçam greve por tempo indeterminado; ouça
Outra demanda apresentada pelos professores é a inclusão dos pro tempores cortados da folha do Estado. Além disso, os trabalhadores da educação - que passaram a dar dois expedientes - reivindicam a garantia do pagamento de vale transporte e alimentação.
O indicativo de greve foi definido por mais de 300 professores que estiveram presentes na assembleia, realizada no auditório do SINTEP.

Atualizada às 17h50.
Pollyana Sorrentino
Fonte: Portal Correio.

25 março 2011

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA.


clique aqui
Neste mês de março de 2011 será efetuado pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - PB, o Desconto de 1 dia de serviço de todos os Servidores Públicos sindicalizados ou não, em folha de pagamentos, o Referido desconto é a respeito da contribuição Sindical Obrigatoria, de natureza Juridica, Portanto Compulsória.
O Referido desconto será em todo o País, e todos os Servidores Públicos Brasileiros, como também todos os empregados e trabalhadores, vão contribuir compulsóriamente.
O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.


23 março 2011

CSPB JÁ ESCLARECEU SOBRE A OBRIGAÇÃO LEGAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.



NO ANO PASSADO A CSPB ESCLARECEU SOBRE O DESCONTO DE UM DIA DE TRABALHO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS.
ESTE ANO DE 2011 SERÁ DESCONTADO NESTE MÊS DE MARÇO.

CSPB ESCLARECE OBRIGAÇÃO LEGAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.


A determinação do Conselho de Justiça Federal (CJF) de que os servidores do judiciário da União das primeira e segunda instâncias deverão pagar a contribuição sindical gerou revolta e descontentamento na categoria, que, até então, não cumpria a legislação. A decisão foi resultado de um requerimento administrativo encaminhado à Justiça Federal pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) em agosto de 2009, que pedia o cumprimento do estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A medida havia sido aprovada em novembro do ano passado, mas voltou à tona em março deste ano porque o CJF se reuniu para definir alguns detalhes. Segundo o diretor de finanças da CSPB, Fernando Borges, havia um desentendimento quanto ao valor a ser descontado. “Havia divergência se o valor do dia descontado seria sobre o vencimento ou sobre a remuneração total do servidor e ficou entendido que seria esta última”.Conforme explicou o advogado da CSPB, Mauro Zica Júnior, a obrigação de pagar a contribuição independe se o trabalhador é filiado a alguma entidade sindical, visto que a Constituição Federal do Brasil impôs essa obrigação a toda à classe trabalhista, quando concedeu a ela o direito de se organizar em sindicatos. Além disso, a Lei 8.112/90 (regime estatutário) não trata sobre sindicalismo, sendo a CLT o único regime que traz as normas referentes ao assunto e, portanto, atinge todos os trabalhadores.“Não há nada de ilegítimo nessa ação da CSPB, a contribuição sindical é um imposto e toda pessoa que tem uma relação de emprego, público ou privado, tem que pagar o imposto para a categoria. A jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) considera essa contribuição legal e a CSPB buscou o judiciário para que fosse cumprida a Lei. A recusa de uma entidade sindical a pagar ou repassar esse tributo conforme estabelecido se configura como crime, passível de uma oposição pedir a intervenção da entidade”, esclareceu Mauro Zica.Segundo os advogados Christian Brauner de Azevedo e Marcelo Henrique de Oliveira, autores da solicitação feita pela CSPB, a alegação de que os servidores da 8.112 estão sendo submetidos a CLT é inverídica. “Não é correto dizer que estamos aplicando a CLT aos servidores estatutários, são apenas as normas sindicais, que por serem regidas apenas por esse regime, abrangem a todos os trabalhadores”, explicou Christian Brauner. A determinação atinge 100 mil trabalhadores em todo o Brasil e estabelece que o imposto será descontado com base no ganho total do servidor, o que corresponde ao salário-base e às gratificações. O Imposto é retido junto à Caixa Econômica Federal, onde é fracionado, entre Sindicato (60%), Federação (15%), Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (10%), Confederação (5%) e Central (10%). O valor do desconto é equivalente a um dia de trabalho e acontece sempre no mês de março para ser repassado em abril, portanto o Poder Judiciário tem até o dia 30 deste mês para recolher o dinheiro e fazer os repasses. “A filiação é facultativa, mas a vinculação é compulsória. Os procuradores diziam que a regra não era aplicável a eles, uma vez que não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei 8.112/90 (regime estatutário). No entanto, desde setembro de 2008, o MTE determinou que a contribuição sindical também fosse obrigatória para os servidores públicos. Os municipais, por exemplo, pagam esse imposto desde 1990”, acrescentou Mauro Zica. Contribuição sindical é impostoA Contribuição Sindical nada mais é do que um tributo federal equivalente a um dia de trabalho descontado uma vez por ano e que tem caráter obrigatório e compulsório, previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador do MTE, ao qual compete expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. Portanto, seguindo a Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos. O presidente da CSPB, João Domingos dos Santos, reconhece que o sistema de custeio sindical não é perfeito e precisa ser aperfeiçoado, mas afirma que será seguido enquanto a Lei determinar. “A CSPB acredita que esse modelo tem muito para melhorar e, inclusive, temos lutado por isso, mas até lá, vamos seguir a legislação e exigir de todos o pagamento do tributo”.Além de a CLT ser o único regime que trata de organizações sindicais, a contribuição se encaixa no artigo 149 da Constituição Federal como de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo uma prestação pecuniária exigida em moeda e obrigatória, não dependendo da vontade do empregador ou do empregado.Para Fernando Borges, as críticas que têm circulado na mídia atacando a Confederação são descabidas, visto que a entidade fica com a menor parcela da contribuição. “Nós recebemos 5% do valor, então o mais beneficiado, depois do Sindicato, é o Ministério do Trabalho, porque o recurso vai para uma conta especial, que, mesmo o servidor público não tendo direito, garante o seguro-desemprego dos trabalhadores de empresas privadas. São pessoas que sequer conhecem o trabalho da entidade, que recebeu uma homenagem do Senado Federal nos seus 50 anos e tem várias ações e mandados em tramitação para garantir melhorias para os servidores”, explicou.

Fonte: CSPB.

20 março 2011

Julgamento do piso é adiado pelo Supremo .

Débora Zampier Brasília-ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que questiona a lei do piso nacional dos professores. O tema estava em 12º lugar na pauta de sexta-feira e não houve tempo para ser apreciado pelos ministros. A ação deverá ir a plenário nas próximas semanas. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Agora o plenário irá julgar o mérito da matéria.
A suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de "insegurança jurídica", alega a secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marta Vanelli. Segundo a entidade, alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.
"Quando o prefeito ou o governador diz que não vai pagar porque a lei ainda não foi julgada constitucional, é muito difícil a gente fazer com que ele assuma o compromisso. Com certeza a conclusão da análise da lei será muito positiva", afirma. Entretanto, Marta acredita que é "difícil" que o julgamento comece hoje, já que a ação é o 11´ item da pauta do dia. O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
A ação foi impetrada em 2008, mesmo ano de sua sanção, pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.
Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram, ainda no julgamento da liminar, que o termo "piso" deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento de mérito da ação.
Para Marta, será uma "frustração geral" caso o Supremo mantenha o entendimento de piso como remuneração mínima. "Incluir um monte de penduricalhos no contra-cheque é uma prática que se consolidou nas redes públicas estaduais e municipais. Mas precisamos de um plano de carreira com estrutura. Quando a gente diz que o piso é o vencimento básico significa que aquele deve ser o valor pago quando o profissional ingressa na rede. A partir disso você estabelece um plano para que ele tenha perspectiva de crescimento na carreira", argumenta.
Universidade -
No primeiro ano de funcionamento, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) preencheu grande parte das 4,5 mil vagas disponíveis. Entre os cursos que ela oferece cursos, está o de agronomia, com ênfase em agricologia, aquicultura, pedagogia no campo e engenharia de alimentos, uma vez que 60% da população local sobrevivem da agricultura.
O reitor da instituição, Jaime Giolo, disse à Agência Brasil que a universidade foi criada com o objetivo de atender 396 municípios do sudoeste do Paraná, do oeste de Santa Catarina e do noroeste do Rio Grande do Sul regiões historicamente desassistidas por políticas públicas.
"A ausência de uma instituição federal ali era sentida há muitos anos", afirmou Giolo. De acordo com o reitor, as populações atendidas pela universidade são formadas por pequenos agricultores, assentados e indígenas. "Elas ganharam importância econômica em razão das cooperativas."
Fonte: Gazeta Digital.

17 março 2011

STF deve julgar nesta quinta-feira a lei do piso do magistério, alerta CNM.


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira, 17 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso Salarial (11.738/2008). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhará o julgamento, e espera que o entendimento manifestado pelo STF na decisão liminar publicada em dezembro de 2008, seja mantido.
A decisão liminar do STF sobre a ADI suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
Para a CNM, a liminar do STF foi uma conquista para os Municípios. Pois, com ela o impacto financeiro que os Municípios teriam com o pagamento do piso salarial como vencimento, e a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, seria preocupante.
Assim, a CNM espera que no julgamento de amanhã essa posição seja mantida, pois caso os ministros do STF entendam o piso como constitucional, e determinem o pagamento retroativo das diferenças, o planejamento orçamentário municipal será prejudicado, além de gerar dívidas com os professores. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, pede aos gestores que estejam atentos e que acompanhem o julgamento da ação.

Fonte: CNM.

O SINDSERBS, informa que o Sindicato de Patos e Região está entrando com uma ação na justiça contra várias Prefeituras da sua base, tendo em vistas, que a grande maioria das Prefeituras Paraibanas não pagam o piso, o noticiário se encontra em vários jornais da Paraiba, públicada na edição de hoje. BOM SUCESSO - PB, está pagando o Piso dos Professores desde da Criação da Lei Municipal 303/2009, e tem se destacado na nossa região como o melhor salário entre as Prefeituras circunvizinhas.

O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.

SINDSERBS

LUTAR SEMPRE.

11 março 2011

SINDSERBS COMPRA CARRO.





O SINDSERBS comprou hoje um carro para fins da instituição Sindical, os recursos foram obtidos pela contribuição mensal do sócio, portanto temos orgulho de dizer a os Sindicalizados que foi adquirido com recursos próprios.
A necessidade de o SINDSERBS adquirir o seu carro próprio e notável, tendo em vistas, que no ano passado o Presidente e uma sócia foi para uma audiência pública por intermédio de uma ação na justiça proposta pelo sindicato, os mesmos foram na moto do Presidente do Sindicato, onde na volta sofreram; pois levaram nas costas uma chuva chegando em Bom Sucesso - PB molhados, em virtude de vários acontecimentos semelhantes a este, o sindicato fez propostas da compra de um carro a os sócios em Assembléia Geral e foi aprovado a proposta pela unanimidade dos presentes.

Os Sócios do SINDSERBS, também aprovaram que no veiculo deve ser adesiva - dos o brasão da instituição, nome e cidade, com dizeres, SINDSERBS LUTAR SEMPRE, ADQUIRIDO COM RECURSOS PROPRIOS.

O SINDSERBS, já começou a providenciar os adesivos, e em breve o carro vai estar caracterizado na forma em que esteja respeitando a decisão da Assembléia Geral, o carro é um fiat uno ano noventa e um de cor vermelha, cor da luta dos sindicalistas no mundo.

O SINDSERBS, tem orgulho de estar usando a democracia em todos os fins e tem o prazer de atender o Sócio da melhor forma Possível, pois sem o sócio não existia a instituição sindical.

Parabéns SINDSERBS, e vida longa.
O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.

10 março 2011

REPASSADO HOJE O PAGAMENTO DOS PROFESSORES.







A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - PB; Através do Secretario de Tributação e Finanças, João Patricio, informou hoje (10/03/2011), ao Presidente do SINDSERBS; que o Prefeito Municipal Gilson Cavalcante de Oliveira Autorizou o Pagamento dos Funcionários Municipais Lotados na Secretaria Municipal de Educação, que recebem seus proventos nos 60% do FUNDEB (Professores), e que já foi repassado ao Bradesco Agencia de Sousa - PB, Hoje dia 10/03/2011, os recursos destinados ao Pagamento Referente a o Mês de Fevereiro com o novo Piso equiparado á R$ 1.187,97 e o retroativo de Janeiro. Qualquer dúvida a respeito do pagamento procurar a Prefeitura Municipal no setor de pessoal. Esclarecemos que possivelmente o dinheiro esteja disponível na conta de cada Servidor a partir da tarde de hoje, dependendo somente do processamento do Bradesco. Se houver qualquer problema no sistema eletrônico, somente amanhã dia 11/03/2011 o dinheiro estará na conta Salário do Servidor Público Municipal.

O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.

SINDSERBS

LUTAR SEMPRE.

04 março 2011

APROVADO HOJE O PISO DOS PROFESSORES DE BOM SUCESSO - PB.



Aprovada hoje (04/03/2011) na Câmara Municipal de Bom Sucesso - PB, pela Unanimidade dos Vereadores, a Lei Municipal n°. 003/2011, que Dispõe sobre a concessão de abono salarial a os profissionais do magistério no âmbito do Município de Bom Sucesso - PB, e dá Outras Providências.
A Sessão foi realizada de maneira tranqüila e serena, onde o Presidente do SINDSERBS, fez o uso da palavra para atender as reivindicações dos Professores que solicitasse dos vereadores que votassem e aprovasse ainda hoje a Lei municipal, em caráter de urgência tendo em vistas que é retroativo a janeiro de 2011, e no dia 10 já tem pagamento com o referido aumento. A equiparação respeita a lei do Plano, e corresponde a o anseio de todos os Professores Municipais, tendo em vistas, que todos observaram e apreciaram o Projeto de Lei e os mesmos concordaram com a votação hoje; os Professores disseram estar de acordo com a Lei nº 003/2011.
A Lei fala da referência com teto remuneratório mínimo de R$ 1.187,97 para Professor PI-A, e R$ 1.211,73 para o Professor Nível Médio PI-B, e com acréscimo de 20% chegando à referência do Piso R$ 1.425,56 para o Professor de nível superior PII-A e de 1.454,07 para o Professor PII-B.
O SINDSERBS, enviou oficio de nº 001/2011, a Prefeitura Municipal no dia 24/02/2011, solicitando o pagamento do piso de R$ 1.187,00, e a prefeitura em um ato de respeito a Lei e automaticamente a os educadores do município, fez o estudo sobre a questão e decidiu enviar a Câmara Municipal o Projeto de Lei que foi aprovado equiparando o Piso.


O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.

SINDSERBS

LUTAR SEMPRE.