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30 julho 2020

PREFEITURA REALIZA O REPASSE DO PAGAMENTO, REFERENTE A JULHO DE 2020. COMO TAMBÉM O TERÇO DE FERIAS.

SINDSERBS - Lutar Sempre: Prefeitura de Bom Sucesso PB repassará a ...


Bom Sucesso PB, quinta - feira, em 30 de julho de 2020.

A prefeitura municipal de Bom Sucesso PB através do seu gestor Pedro Caetano, informou hoje (30), que a prefeitura municipal realizou o repasse da folha de pagamento referente ao mês de julho de 2020, para todos os servidores municipais. Informou ainda que repassou para todos os servidores municipais o terço de férias, exceto, a categoria dos professores que já receberam no inicio do ano.

A administração municipal através do tesoureiro Manoel Taires, informou que o repasse foi realizado na manhã de hoje (30), e se não houver nenhum problema no sistema eletrônico, o dinheiro possivelmente estará disponível na conta salário de cada servidor amanhã.
O SINDSERBS tem o prazer e satisfação de manter todos os servidores públicos  municipais de Bom Sucesso PB, informados sobre assuntos de interesse coletivo.

Fonte: Prefeitura Municipal.

01 julho 2020

SINDSERBS: Decisão Judicial concede direitos de Insalubridade e periculosidade a os servidores de Bom Sucesso PB.

Sede do SINDSERBS
Resenha Politika - 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha ...
TJPB: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO SERGIO MAIA 



Bom Sucesso PB, quarta-feira 01 de julho de 2020.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através de uma decisão judicial, concedeu um mandato de injunção ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO PB (SINDSERBS), para que o município dê inicio ao processo legislativo para regulamentar os procedimentos de percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em favor dos servidores públicos municipais de Bom Sucesso PB.
A busca pelos adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno, já faz muito tempo, que o sindicato luta. Através da presidência na pessoa do líder sindical Israel Alves de Oliveira, o mesmo enviou ofícios aos poderes executivo e legislativo buscando a regulamentação dos referidos direitos em Lei, de forma administrativa. No ano de 2014, tivemos a primeira vitoria; a câmara municipal aprovou a unanimidade o apelo do SINDSERBS, por meio de requerimento apresentado pela vereadora (na época) Rudi-Leide Teixeira Diniz Lima, a mesma é servidora municipal e é filiada no SINDSERBS. O referido requerimento apresentado pela ex-vereadora Rudileide Teixeira, foi uma petição expressa do presidente do SINDSERBS.

O SINDSERBS, entrou com uma ação judicial em favor de toda categoria dos servidores públicos municipais de Bom Sucesso PB, no dia 21 de julho de 2016; e a decisão ora pleiteada, julgada favorável ao SINDSERBS saiu  neste ano de 2020. (25/05/2020).

Vale salientar que a decisão não é definitiva pois foi uma decisão em primeira instância e cabe recurso as instancias superiores.  

No relatório da decisão, a magistrada da 1ª Vara de Catolé do rocha PB, mostrou a legitimidade do sindicato dos servidores públicos municipais de Bom Sucesso PB, para entrar com a referida demanda, através dos documentos apensados, entre eles o Registro Sindical no ministério do trabalho e emprego, como também analisou o estatuto dos servidores municipais lei nº 152/97:
I - RELATÓRIO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso, qualificado nos autos, impetrou Mandado de Injunção Coletivo em face de Ivaldo Washington de Lima, Prefeito Municipal de Bom Sucesso, também qualificado nos autos, em razão de suposta omissão em regulamentar a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade em benefícios dos referidos servidores.
Juntou documentos, entre eles o Estatuto dos Servidores Municipais de Bom Sucesso (Lei nº 152/97) e o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Devidamente citado, a parte impetrada não apresentou contestação.
Instado a manifestar-se acerca da presente demanda, o membro do Ministério Público o fez, pugnando pela concessão do Mandado de Injunção.
Na decisão a magistrada, não deixou dúvidas quanto ao direito pleiteado pelo sindicato em favor de todos os servidores: 
III - Dispositivo
Ante o exposto, CONCEDO A INJUNÇÃO, nos termos dos incisos I e II do art. 8º da Lei nº 13.300/16, para determinar que o Prefeito Municipal de Bom Sucesso – PB dê início ao processo legislativo para regulamentar os procedimentos de percepção dos adicionais previstos do art. 143, II da Lei nº 152/97, no prazo de 90 (noventa) dias.
Em caso de descumprimento, DETERMINO o pagamento aos servidores do município de adicionais de insalubridade e periculosidade, aplicando-se analogicamente o disposta na Lei n. 8.270/1991 e Decreto 97.458/89.
Sem custas e sem honorários pelo ente municipal.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.

Nº do Processo: 0801494-76.2016.8.15.0141
Classe Processual: MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
Assuntos: [Adicional de Insalubridade]
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PB
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
(PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO PB).

 A Juíza disse em sua decisão, que em caso de descumprimento, determina o pagamento a os servidores do município de adicionais de insalubridade e periculosidade, aplicando analogicamente o disposta na Lei n° 8.270/1991 e decreto 97.458/89.
Lei 8.270/1991, Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
O SINDSERBS tem a satisfação de dar publicidade a referida decisão favorável, pois foi o sindicato que impetrou a ação na justiça, em favor de todos os servidores municipais de Bom Sucesso PB, através do seu assessor jurídico Dr. Evaldo Solano de Andrade Filho.
A pedido do advogado do Sindicato, a instituição só veio dá a devida publicidade da vitoria judicial neste momento. Segundo o advogado, é que é natural todos terem uma estratégia, para poder beneficiar a todos os servidores no referido pleito, só dando publicidade em tempo oportuno.  

O SINDSERBS tem o prazer e satisfação de manter todos os servidores públicos  municipais de Bom Sucesso PB, informados sobre assuntos de interesse coletivo.

Acessar a decisão Judicial aqui:


O SINDSERBS através da presidência, informa a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB, que o Município de Bom Sucesso PB recorreu da decisão de primeira instancia; em 01/06/2020. 
Nº do Processo: 0801494-76.2016.8.15.0141
Classe Processual: MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
Assuntos: [Adicional de Insalubridade]
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PB IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
(PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO PB).

 E que o advogado do Sindicato Dr. Evaldo Filho, vai continuar defendendo a decisão que foi proferida favorável ao sindicato em primeira instancia; nas instancias superiores.

O SINDICATO reafirma do seu compromisso, em favor da categoria dos servidores públicos municipais.

SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.