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TJPB: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO SERGIO MAIA |
Bom Sucesso PB, quarta-feira
01 de julho de 2020.
O Tribunal de Justiça
da Paraíba, através de uma decisão judicial, concedeu um mandato de injunção ao
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO PB (SINDSERBS),
para que o município dê inicio ao processo legislativo para regulamentar os
procedimentos de percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em
favor dos servidores públicos municipais de Bom Sucesso PB.
A busca pelos
adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno, já faz muito
tempo, que o sindicato luta. Através da presidência na pessoa do líder sindical
Israel Alves de Oliveira, o mesmo enviou ofícios aos poderes executivo e legislativo
buscando a regulamentação dos referidos direitos em Lei, de forma administrativa. No ano de 2014,
tivemos a primeira vitoria; a câmara municipal aprovou a unanimidade o apelo do
SINDSERBS, por meio de requerimento apresentado pela vereadora (na época) Rudi-Leide
Teixeira Diniz Lima, a mesma é servidora municipal e é filiada no SINDSERBS. O
referido requerimento apresentado pela ex-vereadora Rudileide Teixeira, foi uma
petição expressa do presidente do SINDSERBS.
O SINDSERBS, entrou com
uma ação judicial em favor de toda categoria dos servidores públicos municipais
de Bom Sucesso PB, no dia 21 de julho de 2016; e a decisão ora pleiteada,
julgada favorável ao SINDSERBS saiu neste ano de 2020. (25/05/2020).
Vale salientar que a decisão
não é definitiva pois foi uma decisão em primeira instância e cabe recurso as
instancias superiores.
No relatório da decisão, a magistrada da 1ª Vara de Catolé do rocha PB, mostrou a
legitimidade do sindicato dos servidores públicos municipais de Bom Sucesso PB,
para entrar com a referida demanda, através dos documentos apensados, entre
eles o Registro Sindical no ministério do trabalho e emprego, como também
analisou o estatuto dos servidores municipais lei nº 152/97:
“I - RELATÓRIO
O Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Bom Sucesso, qualificado nos autos, impetrou Mandado de Injunção
Coletivo em face de Ivaldo Washington de Lima, Prefeito Municipal de Bom Sucesso, também qualificado nos autos, em razão de
suposta omissão em regulamentar a percepção dos adicionais
de insalubridade e periculosidade em benefícios dos referidos servidores.
Juntou documentos, entre eles o
Estatuto dos Servidores Municipais de Bom Sucesso (Lei nº 152/97) e o registro
sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Devidamente citado, a parte impetrada
não apresentou contestação.
Instado a manifestar-se acerca da
presente demanda, o membro do Ministério Público o fez, pugnando pela concessão
do Mandado de Injunção.”
Na decisão a
magistrada, não deixou dúvidas quanto ao direito pleiteado pelo sindicato em
favor de todos os servidores:
“III - Dispositivo
Ante o exposto, CONCEDO
A INJUNÇÃO, nos termos dos incisos I e II do art. 8º da Lei nº
13.300/16, para determinar que o Prefeito Municipal de Bom Sucesso – PB dê
início ao processo legislativo para regulamentar os procedimentos de percepção
dos adicionais previstos do art. 143, II da Lei nº 152/97, no prazo de 90
(noventa) dias.
Em caso de descumprimento, DETERMINO o pagamento aos
servidores do município de adicionais de insalubridade e periculosidade,
aplicando-se analogicamente o disposta na Lei n. 8.270/1991 e Decreto 97.458/89.
Sem custas e sem honorários pelo ente
municipal.
Intimem-se as partes e o Ministério
Público.”
Nº
do Processo: 0801494-76.2016.8.15.0141
Classe Processual: MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
Assuntos: [Adicional de Insalubridade]
IMPETRANTE:
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PB
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
(PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO PB).
A Juíza disse em sua decisão, que em caso de
descumprimento, determina o pagamento a os servidores do município de
adicionais de insalubridade e periculosidade, aplicando analogicamente o
disposta na Lei n° 8.270/1991 e decreto 97.458/89.
Lei 8.270/1991, Art. 12. Os
servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das
normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e
calculados com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez e vinte por cento,
no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
O SINDSERBS tem a satisfação de dar publicidade a
referida decisão favorável, pois foi o sindicato que impetrou a ação na
justiça, em favor de todos os servidores municipais de Bom Sucesso PB, através
do seu assessor jurídico Dr. Evaldo Solano de Andrade Filho.
A pedido do advogado do Sindicato, a instituição
só veio dá a devida publicidade da vitoria judicial neste momento. Segundo o
advogado, é que é natural todos terem uma estratégia, para poder beneficiar a
todos os servidores no referido pleito, só dando publicidade em tempo oportuno.
O SINDSERBS tem o
prazer e satisfação de manter todos os servidores públicos municipais de
Bom Sucesso PB, informados sobre assuntos de interesse coletivo.
Acessar a decisão Judicial aqui:
O SINDSERBS através da presidência, informa a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB, que o Município de Bom Sucesso PB recorreu da decisão de primeira instancia; em 01/06/2020.
Nº do Processo: 0801494-76.2016.8.15.0141
Classe Processual: MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
Assuntos: [Adicional de Insalubridade]
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PB IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
(PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO PB).
E que o advogado do Sindicato Dr. Evaldo Filho, vai continuar defendendo a decisão que foi proferida favorável ao sindicato em primeira instancia; nas instancias superiores.
O SINDICATO reafirma do seu compromisso, em favor da categoria dos servidores públicos municipais.
LUTAR SEMPRE.