Endereço e Contato

ENDEREÇO: Rua João Paz de Lima, 277, Centro
CEP: 58887-000
CIDADE: BOM SUCESSO - PB.
FONE: (83) 3448-1129

30 junho 2014

PREFEITURA REPASSA PAGAMENTO REFERENTE A JUNHO, E PAGA TERÇO DE FÉRIAS A OS PROFESSORES


Bom Sucesso - PB, segunda-feira Em, 30 de junho de 2014. 
A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - PB; confirmou na tarde de hoje, através do Secretario de Tributação e Finanças, Nadiel de Almeida Oliveira, que o Prefeito Municipal Ivaldo W. de Lima autorizou o pagamento dos Serviddores Municipais; e que já realizou a transferência da Folha de pagamento; e que na quarta-feira 02 de julho, o dinheiro estará disponível na conta-salário de cada servidor. Confirmou também o pagamento do terço de férias, em atraso, dos professores municipais. 
Os recursos repassados é referente a o mês de junho de 2014. 

O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.

 
SINDSERBS 

LUTAR SEMPRE

23 junho 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. SINDSERBS convoca servidores para Assembléia geral no sábado (28)



O SINDSERBS; através de Edital de Convocação; Convoca todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sócios nesta entidade sindical; Para participar da Assembléia Geral Ordinária, que será realizada neste dia 28 de Junho de 2014 (SÁBADO); que terá inicio as 08:00 horas da manhã, e será realizada na sede do Sindicato. 
 
VEJA NA INTEGRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SINDSERBS
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

         O SINDSERBS, de acordo com a Assembléia Geral e as prerrogativas Sindicais do Estatutos do SINDSERBS, Convoca todos os Associados, ou seja, os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PB, desta Categoria sindical, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, no dia 28 de Junho de 2014 (Sábado), as 08:00 horas, da manhã na Sede do SINDSERBS, localizado a rua João Paz de Lima, 277, Centro, nesta Cidade de Bom Sucesso – PB.

Para Deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1.)      Palestra com todos os Servidores Públicos Municipais Sindicalizados, para Esclarecimentos Precisos, de forma geral com todos os assuntos abordados por esta classe sindical.
2.)      Prestação de Contas.
a)      Parecer do Conselho Fiscal.
b)      Aprovação das Contas do ano de 2013 e de janeiro a  Maio de 2014.
3.)      Novas Filiações de Servidores; Entrada de novos sócios
4.)      Deliberação sobre assuntos destinados a Categoria dos Professores.
5.)      Deliberação sobre assuntos destinados a os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias.
6.)      Discursão e deliberação sobre assuntos destinados a categoria Servidores públicos, Antigos e Novatos.
7.)      Deliberação sobre assuntos de interesses a todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
8.)      Deliberação de Assuntos de interesse Sindical.
9.)      Deliberação sobre assuntos de interesse de toda a categoria Servidores Públicos municipais de Bom Sucesso – PB; Direitos previstos nas Leis federais.
10.)  Elucidar questões de deveres e direitos de todos os Servidores.
11.)  Outros Assuntos.

         O Número de Sindicalizados é de 172, o Quórum de instalação da Assembleia Geral Ordinária é de 5% dos Associados.
         A Diretoria agradece a todos os Associados que comparecerem a Assembleia Geral ordinária do SINDSERBS.

Bom Sucesso – PB, Em, 02 de Junho de 2014.


ATENCIOSAMENTE,



__________________________________
ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE.

Pagamento do PIS/Pasep é antecipado para julho

Confira a tabela 2014/2015 e veja qual a data de pagamento do seu abono salarial. Antes de procurar a CEF ou o BB é bom o trabalhador consultar as condições para se fazer o saque do abono

Os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos (R$ 1.356,00) em 2013 tem direito a receber o abono do  PIS/Pasep  2014/2015, de um salário mínimo. A tabela de pagamento do PIS 2014/2015 foi divulgada ontem pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

O calendário do PIS  é divulgado anualmente com as datas de pagamento do abono, este ano, entretanto, o Governo autorizou sua antecipação e já divulgou a tabela de pagamento. Antes de procurar uma agência da CEF ou do BB, é bom o trabalhador saber antes  se tem direito a este dinheiro extra que é aguardado todos os anos por milhões de trabalhadores:
Para ter direito ao PIS/Pasep 2014/2015 o trabalhador deve estar enquadrado nos seguintes critérios: Ter 5 anos de cadastrado no PIS, ou seja, estar cadastrado no mínimo até 2009;
1 - Ter trabalhado em 2013 de carteira assinada por pelo menos 30 dias
2 - Ter recebido até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 1.356,00
3 - Ter seus dados informados corretamente na RAIS 2013
Quem é funcionário de empresa privada recebe PIS pela Caixa Econômica e quem é funcionário público recebe PASEP pelo Banco do Brasil.

 

Arte: Diário do Litoral
Arte: Diário do Litoral


20 junho 2014

SINDSERBS ENVIA OFICIO A PREFEITURA, INFORMANDO O PISO SALARIAL DE R$ 1.014,00 PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

 

O Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Bom Sucesso PB (SINDSERBS), enviou hoje (20), Oficio nº 005/2014, datado em 18 de junho de 2014, por meio dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias; e em anexo enviou, publicação da lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº11.350, de 05 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate as Endemias; instituindo o piso salarial em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) no Diário Oficial da União, publicação ocorrida nesta quarta-feira passada dia 18 de junho de 2014.
O SINDSERBS acredita que o município possa realizar o pagamento já este mês em curso, pois é Lei e um direito constitucional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias.
VEJA NA INTEGRA O OFICIO:
Ofício Nº 005/2014                                   Bom Sucesso – PB, Em, 18 de Junho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
         O SINDSERBS, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PB, por meio dos Agentes Comunitários de Saúde e dos agentes de Combate as Endemias; Vem por intermédio deste, Enviar em anexo, publicação da lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº11.350, de 05 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate as Endemias; instituindo o piso salarial em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) no Diário Oficial da União, publicação ocorrida nesta quarta-feira passada dia 18 de junho de 2014. Esperamos que o município possa estar atento as diretrizes da Lei em vigor.
         Sendo só para o momento, desde já enviamos votos de Alto estima apreço e considerações.
Atenciosamente,
___________________________________
ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE.
A O Exmº Senhor Prefeito Municipal de Bom Sucesso – PB.
IVALDO WASHINGTON DE LIMA.
BOM SUCESSO – PB.
 
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE 

SINDSERBS FAZ REQUERIMENTO SOLICITANDO QUE PREFEITURA MUNICIPAL ATUALIZE SALÁRIOS, E RATEIE RECURSOS REFERENTE A 2013 PARA OS PROFESSORES

 
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB (SINDSERBS), enviou requerimento a Prefeitura Municipal datado em 10 de junho de 2014, para que o município possa estar atento, as atualizações dos salários dos professores de acordo com o valor Aluno/ano, tendo em vistas, que houve atualizações em 2013/2014, como também requereu que fosse RATEADO recursos do FUNDEB recebidos pela prefeitura, este ano, referente a o ano de 2013; o referido rateio deverá ser efetuado entre os Professores, ou seja, entre os profissionais que recebem seus proventos dos 60% do FUNDEB. O SINDSERBS acredita que em breve o município possa estar dando uma resposta concreta ainda este mês em curso.
VEJA NA INTEGRA O REQUERIMENTO DO SINDSERBS, POR INTERMÉDIO DA CLASSE DOS PROFESSORES:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO PB – SINDSERBS.
                                                                        Bom Sucesso PB, em 10 de junho de 2014.
REQUERIMENTO
Exmº.Srº.Prefeito  Municipal,
IVALDO WASHINGTON DE LIMA.
O “piso nacional do magistério”, como é vulgarmente denominado o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com a lei vigente no país LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Vem sendo reiteradamente fonte de debates e discussões, tendo em vista que o mesmo tem seu aumento ou atualização baseado no aumento do valor aluno, este se dar sempre através de Portarias publicadas ano após ano. Com isso também observamos de forma permanente o descumprimento na observação desta lei em relação a sua atualização.
DOS FATOS
De acordo com a lei nº 11.494/2007 a União tem por obrigação legal proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do FUNDEB relativo ao ano anterior conforme o art.6, § 2º, e o art.15 parágrafo único.
§ 2º A complementação da União a maior ou menor em função da diferença  entre a receita utilizada  para o cálculo e a receita  realizada do exercício de referência  será  ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente e debitada ou creditada  á conta especifica dos fundos, conforme o caso.
IV - mínimo anual por aluno definido nacionalmente.
Com isso o Ministério da Educação deve utilizar de recursos do FUNDEB no período de um ano e, ao final deste período especificamente no mês de abril. Conforme as portarias publicadas pelo FNDE, desde 2011 que vem acontecendo essa modificação no valor aluno, em virtude de se observar uma arrecadação maior, pois a consolidação das arrecadações só acontece no primeiro semestre do ano posterior, o que faz com que se tenha uma diferença, tendo em vista que a publicação valor aluno se dar com base em uma previsão.
Com isso o reajuste financeiro feito e modificado o valor pelo MEC/FNDE, esses valores da complementação são creditados nas contas dos entes federados, não causando assim nenhum prejuízo para os Estados ou Municípios.
Portaria
Mês /Ano
Valor Aluno
Exercício
P. revogada
Diferença
1.459
12/2010
1.722,05
2011
------
------
437
04/2012
1.846,56
2011
1.459
124,51
1.495
12/2012
1.867,15
2012
-----
------
344
04/2013
2.020,79
2012
1.495
153,64
1.946
12/2012
2.022,51
2013
-----
-----
364
04/2014
2.287,87
2013
1.946
267,36
Com base na legislação vigente LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Podemos assim concluir que com essa forma de cálculo ou modificação realizada, os profissionais do magistério tem de uma forma visível, seus direitos prejudicados em relação a atualização do piso salarial para o profissionais do magistério, tendo em vista que os municípios recebem o credito da atualização do valor e não fazem a atualização do piso salarial do magistério e nem muito menos realização a compensação das perdas obtidas por esses profissionais. Com isso os entes federados não estão cumprindo a lei do piso e muito menos sendo corretas com a legislação em vigor na questão de valorização dos profissionais do magistério. Os mesmo se querem avisam o acontecimento; já não basta os profissionais não terem tido os seus reajuste atualizados nos anos de 2009 e 2010, agora os mesmo estão tendo perdas consideráveis a cada ano devido essa atualização realizada pelo governo, e não colocada em pratica pelos municípios.
Como a lei do piso salarial para os profissionais do magistério é clara em dizer que a atualização do piso se dar na mesma proporção que o aumento do valor-aluno, observou ser de direito também a revisão do piso salarial do magistério independente do mês ou momento em que acontecer essa revisão. Com isso ficam os municípios obrigados a fazerem também a sua atualização financeira, em especial a dos profissionais do magistério devido ter os mesmo obtidos percam salarial durante o ano. No entanto os municípios nunca realizaram o rateio e muito menos a atualização do piso salarial do magistério público.
Do pedido
Portanto diante do exposto, O SINDSERBS por intermédio da classe dos PROFESSORES MUNICIPAIS; solicitamos através deste REQUERIMENTO que seja realizada a atualização do piso do ano de 2013 de acordo com a PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014, que modificou a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.496, 28 DE DEZEMBRO DE 2012. A portaria de Nº 1.496, definiu o valor aluno para 2013 em passava a ser de 2.022,51 (dois mil e vinte e dois reais e cinqüenta e um centavos.) O que dava em porcentagem um aumento em média de 7,9% em relação ao ano de 2012. Com base nesse cálculo foi realizado também o aumento do piso salarial dos profissionais do magistério publico da educação básica. Já a PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014, modificou esse valor para em R$ 2.287,87 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), passando assim esse aumento em porcentagem para aproximadamente 22.53 em relação ao ano de 2012.
Isso causou uma perda no ano de aproximadamente 1.850,00 (mil oitocentos e cinqüenta reais), para cada professor, tendo em vista que os municípios só deram um aumento de 7.9% em relação ao ano 2012, com isso agora é preciso que seja atualizado esse salário em cima do valor que é pago hoje em 14.63% para o real comprimento da lei.
Outro sim solicito também que os valores depositados na conta da prefeitura como forma de compensação para os municípios em relação ao ano de 2013, seja esse valor rateado entre os professores do quadro efetivo, ou seja, para os profissionais que recebem seus proventos dos 60% do FUNDEB, tendo em vista, que o MEC/FNDE repassou o dinheiro para que os municípios não tenham perdas, assim os mesmo devem repassar esse valor para os profissionais do magistério, visando solucionar as perdas que estes tiveram no ano de 2013.
Tendo em vistas, que a lei do piso foi considerada constitucional e que até o momento não aconteceu nenhuma mudança na forma de atualização do piso salarial do magistério, os mesmo fazem jus a essa revisão, assim com também ao rateio.
Por fim, após os esclarecimentos e considerações, este Sindicato por intermédio da classe dos PROFESSORES  espera  que a gestão atual Municipal, paute-se no cumprimento da lei e na valorização e reconhecimento  dos Profissionais do Magistério público da educação básica, realizando essa atualização dentro de  um prazo compatível para todos.
Certo do atendimento e ciente do desejo de estarmos sempre respeitando a legislação brasileira, renovo os protestos de respeito e apreço.
                             

 ATENCIOSAMENTE
 
 ___________________________________ 
ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
SINDSERBS 
LUTAR SEMPRE

18 junho 2014

Dilma sanciona piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde e de combate as endemias

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Dilma sanciona com vetos piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui piso salarial de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mas vetou cinco artigos. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
A presidente vetou artigo que estabelecia diretrizes para do piso salarial. Também vetou o dispositivo que previa incentivos financeiros, justificando que a medida depende de "análise técnica, levando-se em conta as especificidades e necessidades da cada região ou ente federativo beneficiado."

Outro trecho vetado obrigava estados, municípios e o Distrito Federal a definirem plano de carreira para categoria em até 12 meses. "Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2o da Constituição", justificou.
A remuneração da categoria é custeada pelo governo federal, que hoje já repassa R$ 1.014 por agente aos municípios. Mas os profissionais não ficam com todo o dinheiro, uma vez que a prefeitura usa parte dos recursos recebidos para pagar os encargos sociais. Com o estabelecimento do piso de R$ 1.014, o dinheiro vai diretamente para o agente, mas sem desobrigar o pagamento dos encargos sociais. Ou seja, as prefeituras poderão ter um gasto a mais.
Com a nova lei, fica vetada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes comunitários, "salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos"
O novo piso deve beneficiar cerca de 260 mil agentes comunitários de saúde, além de 63 mil agentes de combate a endemias do país.

Yahoo Notícias

A NOTICIA BOM SUCESSO PB

11 junho 2014

MP 632/13: Senado aprova Medida Provisória que garante licença classista com remuneração

http://www.cspb.org.br/UserFiles/Image/mesa-plenario-aprovacao.jpg

Serviço fotográfico de Júlio Fernandes

por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel


Dia histórico para o conjunto das entidades sindicais classistas. Plenário do Senado Federal aprova, nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória (MP – 632/13) que garante aos servidores públicos a liberação sindical com remuneração. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.

Após intensas negociações com parlamentares da Câmara e do Senado, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), em uma ação conjunta com entidades sindicais do setor público e com o aval e apoio das principais centrais sindicais do país, conquista mais uma importante vitória no Congresso Nacional brasileiro: os senadores aprovaram, por unanimidade, a MP 632/13, que garante a licença classista com remuneração.

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Dirigentes da CSPB acompanharam a votação ao lado da tribuna da casa legislativa. Agora, o destino de milhares de dirigentes sindicais está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancionar ou vetar o projeto.

Sem precedentes em termos de unidade sindical, a ação articulada das entidades conseguiu, em embate com a base do governo no Congresso, garantir a restituição de um direito retirado dos servidores no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.

O texto aprovado estipula licença com remuneração para desempenho do mandato seja para dirigentes de confederação, federação associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Outra grande conquista se dá quanto ao número de servidores liberados para o exercício do mandato classista. A matéria aprovada estabelece que sindicatos de até 5 mil associados poderão contar com dois servidores; de 5.001 a 30 mil associados, com quatro servidores; e de mais de 30 mil associados com oito servidores.  O Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990) permite, atualmente, máximo de três servidores.
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Tendo em vista grande apoio conquistado no Congresso Nacional, a expectativa das entidades é pela sanção da presidente Dilma Rousseff à essa relevante MP.
 
 
FONTE: CSPB

Parlamentares prestam solidariedade à pré-candidatura de Fernando Borges

http://www.cspb.org.br/UserFiles/Image/cspb-foto-parlamentares-borges.JPG

por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel

Os deputados Roberto de Lucena (PV-SP),  Lourival Mendes (PTdoB-MA) e o presidente da Federação dos Empreendedores do Brasil (Fenae), Sebastião Téo, estiveram na sede da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para prestar solidariedade à pré-candidatura do diretor licenciado da entidade, Fernando Antônio Borges de Souza, nesta terça-feira (3). O sindicalista se desvinculou de suas atividades como dirigente sindical.

O diretor da CSPB disponibilizou seu nome ao Partido Progressista (PP-PB) para concorrer a pré-candidatura de deputado federal em seu estado, a Paraíba.

Na oportunidade, os parlamentares estiveram acompanhados de diretores da CSPB para parabenizar Borges pela ocasião de seu aniversário, a ser comemorado nesta quinta-feira (5).

Fernando Borges se desincompatibilizou nesta terça-feira (3) das entidades em que exercia função de dirigente sindical.
 
FONTE: CSPB

07 junho 2014

FETASP/PB TEM NOVO PRESIDENTE - SIZENANDO VENTURA



presidente
Sizenando Ventura Filho é o novo presidente da Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba (FETASP-PB). Ele foi empossado na manhã desta quinta-feira, durante reunião do Conselho de Representantes da Entidade, que ocorre no Hotel Guarani, em João Pessoa, o presidente que licenciou-se do cargo, deixou a entidade no dia 04 de junho de 2014..


Fernando Borges, que se desincompatibilizou-se do cargo de presidente da Fetasp-PB e também de diretor financeiro da CSPB, da Nova central Sindical de Trabalhadores, do Sitesp_Sindicato dos Trabalhadores em serviços Públicos no estado da Paraíba e também, da SUPLAN_Superintendência de Obras do plano de desenvolvimento do estado da Paraíba, onde é lotado na Administração do estado, como Técnico em Edificações, acompanhou a posse do novo presidente, Sizenando Ventura,no auditório do Hotel Guarani, em João pessoa.
Na solenidade, Borges compareceu para acompanhar junto com os 33 (trinta e tres) municipíos, através dos seus sindicatos filiados, mas se absteve de participar dos debates e conceder declarações. Acompanhou a leitura do protocolo de recebimento de cada declaração dos afastamentos que havia entregue, entre os dias 03 e 04 do corrente exercício e assistiu as declaração do presidente empossado.
Permaneceu no ambiente porque tinha na pauta a aprovação de suas contas que obteve unanimidade dos conselheiros fiscais e também unanimidade do Conselho Pleno da Entidade que referendou a decisão do conselho Fiscal.
Sizenado ventura, disse que daria continuidade ao projeto da Federação, iniciado pelo seu presidente licenciado e esgotou a pauta com a provação da filiação de mais seis (6) novos sindicatos de servidores municipais, que trarão novas idéias de crescimento e fortalecimento. para a organização sindical da Paraíba.

Foto: J. Valdevino
FETASP PB

01 junho 2014

Prefeituras recebem Complementação da União ao Fundeb referente a 2013, Bom Sucesso também recebeu



As prefeituras do estado da Paraíba receberam no mês de maio de 2014, por meio de Portaria do MEC, complementação da união para o FUNDEB, ou seja, recursos  referente ao ano retroativo de 2013.
Bom Sucesso por sua vez recebeu: COMP. UNIAO PISO R$ 13.912,98 C; como também recebeu: AJ. FUNDEB 2013 R$  25.954,78 C; o município recebeu no mês de maio para o FUNDEB o valor de R$ 172.529,86 C. Os valores acima citados se encontram no site do banco do Brasil, para conferir é simples é só acessar:

Vejam a Portaria: 




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, no art. 15, parágrafo único, e no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o Demonstrativo do Ajuste Anual da Distribuição dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do Exercício de 2013.
§ 1º A redistribuição da Complementação da União ao Fundeb de 2013 será realizada mediante a efetivação de lançamentos das contas-correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, estados e respectivos municípios, da seguinte forma:
I - a débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença apurada entre o valor da Complementação da União distribuída aos Fundos e o valor da Complementação da União calculada com base nas receitas realizadas no ano de 2013, segundo o previsto no art. 6º, § 2º, e no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 2007; ou
II - a crédito do valor da integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme a Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
§ 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, cujos valores consolidados constam na coluna "H" do Anexo desta Portaria, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. no mês de abril de 2014, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb do ano de 2013.
§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na Coluna "I" do Anexo desta Portaria, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da Federação, no ano de 2013, deverão ser implementados pelos governos estaduais e do Distrito Federal em até 30 dias, contados da data da publicação desta Portaria, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 11.494, de 2007, conforme consta do art. 3º, §§ 3º, e 6º, da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, o valor mínimo nacional por aluno/ano a que se refere o art. 2º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012, alterada pelas Portarias Interministeriais nº 4, de 7 de maio de 2013, e nº 16, de 17 de dezembro de 2013, fica estabelecido em R$ 2.287,87 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, controle e fiscalização de que tratam os arts. 24, 26, incisos II e III, 27 e 29, da Lei nº 11.494, de 2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE dará ciência do ajuste a que se refere esta Portaria aos governos dos estados e do Distrito Federal, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos Tribunais de Contas dos estados e municípios, ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal, nos casos das unidades federadas beneficiadas com a Complementação da União ao Fundeb.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO

D.O.U., 29/04/2014 - Seção 1


Publicada a portaria com ajuste anual do Fundeb referente a 2013 

CNM

Prefeitura de Joiniville (SC)Foi publicada no 29 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 364/2014 com o ajuste anual da distribuição dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício de 2013.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que anualmente, no início do exercício seguinte, é realizado o ajuste com relação à apuração da receita disponibilizada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb no exercício anterior, de acordo com a arrecadação efetivamente realizada dos impostos que compõem o Fundo.
Com base nesses dados, é divulgado também o ajuste anual da redistribuição da complementação da União ao Fundeb. Esse ajuste da complementação é realizado por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios.
Estados e Municípios
Em 2013, os Estados e Municípios que receberam os recursos da complementação da União ao Fundeb foram: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Piauí.  Embora não tenha recebido durante o ano passado, agora no ajuste anual do Fundeb o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios também passaram a ter direito a recursos federais da complementação ao Fundeb relativos a 2013.
Prefeitura BoaVista (RR)Também serão repassados os 10% da complementação da União destinados à integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, que a União indevidamente reteve do valor total da complementação ao Fundeb nos repasses mensais em 2013. Esses 10% correspondem a R$ 1,082 bilhão.
Ajuste da complementação
Se considerado somente o ajuste da complementação da União relativo aos valores repassados em 2013, haveria débito para os Estados do Pará e Amazonas e crédito para os demais Estados. Entretanto, considerando o ajuste da complementação pela redistribuição dos 10% retidos para o piso do magistério, todos os nove Estados e seus 1.923 Municípios terão crédito do ajuste da complementação do Fundeb, no valor total de R$ 1,647 bilhão.
O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano consolidado em 2013 foi de R$ 2.287,87.
Entenda o ajuste anual do Fundeb
SXC.huDe acordo com os dados publicados pelo Ministério da Educação (MEC), o total de receitas efetivas do Fundeb em 2013 chegou a R$ 119,1 bilhões, e superou a previsão divulgada na Portaria Interministerial 16/2013, que era de R$ 112,2 bilhões.
Como em todos os anos, com os novos dados o MEC precisou refazer o cálculo do valor total de recursos do Fundeb, dos valores aluno/ano e da complementação da União. Com o aumento da receita, a complementação ao Fundo repassada durante o ano de 2013, que foi de R$ 9,1 bilhões em 2013, ficou abaixo dos 10% do total da arrecadação de Estados e Municípios previstos pela Lei do Fundeb, recalculado para R$ 10,8 bilhões.
A CNM alerta aos gestores municipais que tomem conhecimento dos lançamentos a crédito em suas contas, e reorganizem o planejamento municipal da área da Educação.

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