A Folha de pagamento dos Servidores de Bom Sucesso - PB, possivelmente deverá ser realizado em Banco Oficial Federal, ou seja, no "BANCO DO BRASIL"; pois à movimentação financeira de transferências da União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios deverá ser feita em Banco Oficial Federal, estas normas foram publicadas no Diário Oficial este ano no final de julho.
De
acordo com Decreto 7.507/2011(em vigor), os recursos do Sistema Único de Saúde,
do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb),
do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem),
da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser
movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais
federais.
O
decreto obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica,
mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para
pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano.
O SINDSERBS, irá solicitar da Prefeitura Municipal, informações sobre a vigência do Decreto 7.507/2011, e qual a decisão do municipio sobre o referido tema.
O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
O SINDSERBS, irá solicitar da Prefeitura Municipal, informações sobre a vigência do Decreto 7.507/2011, e qual a decisão do municipio sobre o referido tema.
O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.
Impasse: decreto obriga Municípios a movimentarem transferências em bancos oficiais.
CNM
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício à
Presidência da República com reivindicações de 2.600 Municípios. O
documento pontua as dificuldades para cumprir as novas orientações em
relação à movimentação financeira de transferências da União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, publicadas no final de julho.
De
acordo com Decreto 7.507/2011, os recursos do Sistema Único de Saúde,
do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb),
do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem),
da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser
movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais
federais.
O
decreto obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica,
mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para
pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano.
Instituição financeiraEm
relação à nova determinação, a CNM destaca a falta de agência de
instituição financeira oficial federal para cumprir a nova determinação
em 2.600 Municípios. Levantamento da entidade mostra que boa parte
destes não tem acesso à internet e estão na região Norte e Nordeste.
O
presidente das CNM, Paulo Ziulkoski, reconhece a medida como
extremamente saneadora é digna de aplauso. Porém, ele destaca: “só seria
aplicável se o acesso à internet fosse pleno em todo o Brasil,
e se da mesma forma fosse total o oferecimento de agências de
instituições financeiras oficiais federais, o que, infelizmente não
ocorre”.
Diante
das constatações, o presidente da CNM encaminhou um ofício a
presidente da República, Dilma Rousseff, com as reivindicações dos
Municípios. O documento solicita que:
- a vigência do Decreto seja adiada para os Municípios onde não há funcionamento de Agência de Instituição Financeira Federal;
- seja realizado levantamento para identificar em que regiões do país não há acesso regular à Internet;
- seja organizado Grupo de Trabalho formado pela CNM e representantes do Governo, no âmbito do Comitê Articulação Federativa (CAF), para discutir e sugerir soluções para o efetivo cumprimento do estabelecido no Decreto 7.507/2011.
http://www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=213607
Fonte: CNM.
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