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25 outubro 2012

PAGAMENTO DOS SERVIDORES, POSSIVELMENTE DEVERÁ SER REALIZADO EM BANCO OFICIAL FEDERAL "BANCO DO BRASIL"



A Folha de pagamento dos Servidores de Bom Sucesso - PB, possivelmente deverá ser realizado em Banco Oficial Federal, ou seja, no "BANCO DO BRASIL"; pois à movimentação financeira de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá ser feita em Banco Oficial Federal, estas normas foram publicadas no Diário Oficial este ano no final de julho.
De acordo com Decreto 7.507/2011(em vigor), os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais federais. 
O decreto obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano.
O SINDSERBS, irá solicitar da Prefeitura Municipal, informações sobre a vigência do Decreto 7.507/2011, e qual a decisão do municipio sobre o referido tema.

O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.  

SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.

Impasse: decreto obriga Municípios a movimentarem transferências em bancos oficiais.

 

CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício à Presidência da República com reivindicações de 2.600 Municípios. O documento pontua as dificuldades para cumprir as novas orientações em relação à movimentação financeira de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, publicadas no final de julho.
De acordo com Decreto 7.507/2011, os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais federais.
O decreto obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano.
Instituição financeiraEm relação à nova determinação, a CNM destaca a falta de agência de instituição financeira oficial federal para cumprir a nova determinação em 2.600 Municípios. Levantamento da entidade mostra que boa parte destes não tem acesso à internet e estão na região Norte e Nordeste.
O presidente das CNM, Paulo Ziulkoski, reconhece a medida como extremamente saneadora é digna de aplauso. Porém, ele destaca: “só seria aplicável se o acesso à internet fosse pleno em todo o Brasil, e se da mesma forma fosse total o oferecimento de agências de instituições financeiras oficiais federais, o que, infelizmente não ocorre”.
Diante das constatações, o presidente da CNM encaminhou um ofício a presidente da República, Dilma Rousseff, com as reivindicações dos Municípios. O documento solicita que:
  • a vigência do Decreto seja adiada para os Municípios onde não há funcionamento de Agência de Instituição Financeira Federal;
  • seja realizado levantamento para identificar em que regiões do país não há acesso regular à Internet;
  • seja organizado Grupo de Trabalho formado pela CNM e representantes do Governo, no âmbito do Comitê Articulação Federativa (CAF), para discutir e sugerir soluções para o efetivo cumprimento do estabelecido no Decreto 7.507/2011.
veja oficio:

http://www.cnm.org.br/institucional/conteudo.asp?iId=213607

Fonte: CNM.

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