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25 agosto 2011

PRESIDENTE E DIRETORES DE SINDICATO TEM DIREITO À LICENÇA REMUNERADA.


SP: FUPESP CONQUISTA VITÓRIA EM MAIS DUAS ADINs

No dia 20 de julho, os Diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabreúva, ganharam o direito de afastamento da função que ocupam na prefeitura municipal para exercer os seus respectivos cargos junto ao Sindicato da categoria. Através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fupesp), perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A FUPESP informa que entrou com a ADIN no TJSP alegando inconstitucionalidade de Lei Orgânica do Município de Cabreúva que restringia o direito de licença remunerada aos dirigentes sindicais para apenas o servidor que ocupasse o cargo de presidente do Sindicato. “O servidor foi eleito para desempenhar função de direção no sindicato da categoria e, por isso, tem o direito de se afastar da prefeitura para exercer o cargo no sindicato”, sustenta o assessor jurídico da Federação, Dr. Alysson Morais Batista Sena. O TJ declarou a inconstitucionalidade da lei, estendendo o direito de afastamento de todos os dirigentes sindicais do Sindicato local.



Neste mês de agosto a FUPESP foi vitoriosa em mais duas outras ADINs da mesma natureza, garantindo o direito à licença remunerada para exercício de mandato sindical aos diretores dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cafelândia e Região.



Segundo o assessor jurídico da FUPESP, Dr. Alysson, a FUPESP já obteve vitória em 9 ADINs, garantindo assim o direito de licença remunerada aos dirigentes sindicais de seus sindicatos filiados. Atualmente encontram-se em tramite ainda cerca de 4 ADINs com o mesmo objeto, propostas pela FUPESP perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Fonte: CSPB.

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