O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o estabelecimento de
piso salarial de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde
e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais, em todo o país (SCD 270/2006). A matéria segue agora para sanção
presidencial.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e ressaltaram que a
valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a
endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública, já que esses
profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica
e medicina preventiva.
- É muito mais importante impedir que as pessoas adoeçam do que tratar da
doença – destacou João Capiberibe (PSB-AP).
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) observou que o dinheiro destinado aos
agentes de saúde vai ajudar no controle da dengue, da leishmaniose e de
endemias identificadas, primeiramente, por esses profissionais. O senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE), por sua vez, mencionou a importância da categoria
no acompanhamento de idosos e gestantes, no incentivo ao aleitamento materno,
no controle de doenças como infecção respiratória aguda e na promoção de ações
de saneamento e melhoria do meio ambiente.
- A votação de hoje é histórica porque significa o cumprimento de um
compromisso assumido por todos nós. O agente comunitário de saúde pela sua
atuação fundamental representa o elo entre o serviço de saúde e a comunidade,
garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil – disse o presidente
do Senado, Renan Calheiros.
Mudança
Além de fixar o piso de R$ 1.014 para 2014, a proposta, prevê
que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto
do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado
na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno
Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao
salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores
também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto aprovado
na Câmara que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),
Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) protestaram, alegando
que, com a supressão, a conquista do piso seria “congelada no tempo” e
“corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da
correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que
ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.
O relator da proposta em Plenário, senador José Pimentel (PT-CE), aceitou
acordo proposto pelos senadores e destacou que as mudanças feitas no Senado
foram suficientes para garantir um sistema de atualização e fizeram justiça aos
agentes de saúde e de endemias. Pimentel explicou que a regra de reajuste por
meio de decreto do Executivo, aprovada para os agentes, também é utilizada,
atualmente, no reajuste das aposentadorias e pensões acima de um salário
mínimo.
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a
responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo
federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados
com o recebimento do auxílio financeiro da União.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/2006, que permitiu a regularização dos
funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e
estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo
federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento
de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor
repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu
valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido
editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares,
automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais
mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas
políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos
salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a
assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal
na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para
que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de
carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.Entre essas diretrizes estão:
remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e
promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza
das atividades.Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses
agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de
combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca
grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.Atualmente, a contratação é
permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre
habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na
Amazônia, por exemplo).
Comemoração
A votação desta quarta-feira foi acompanhada por dezenas de representantes
dos agentes comunitários de saúde, que, ao fim dos trabalhos, receberam
cumprimentos em Plenário.
- Temos que dar a vitória a eles, que mudaram a estatística da mortalidade
infantil com esse belíssimo trabalho preventivo. Qualquer estatística que se
fizer antes do agente comunitário de saúde e depois vai provar o grande valor
desse trabalho - disse Waldemir Moka (PMDB-MS).
Com informações da Agência Câmara
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