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20 junho 2014

SINDSERBS FAZ REQUERIMENTO SOLICITANDO QUE PREFEITURA MUNICIPAL ATUALIZE SALÁRIOS, E RATEIE RECURSOS REFERENTE A 2013 PARA OS PROFESSORES

 
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB (SINDSERBS), enviou requerimento a Prefeitura Municipal datado em 10 de junho de 2014, para que o município possa estar atento, as atualizações dos salários dos professores de acordo com o valor Aluno/ano, tendo em vistas, que houve atualizações em 2013/2014, como também requereu que fosse RATEADO recursos do FUNDEB recebidos pela prefeitura, este ano, referente a o ano de 2013; o referido rateio deverá ser efetuado entre os Professores, ou seja, entre os profissionais que recebem seus proventos dos 60% do FUNDEB. O SINDSERBS acredita que em breve o município possa estar dando uma resposta concreta ainda este mês em curso.
VEJA NA INTEGRA O REQUERIMENTO DO SINDSERBS, POR INTERMÉDIO DA CLASSE DOS PROFESSORES:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO PB – SINDSERBS.
                                                                        Bom Sucesso PB, em 10 de junho de 2014.
REQUERIMENTO
Exmº.Srº.Prefeito  Municipal,
IVALDO WASHINGTON DE LIMA.
O “piso nacional do magistério”, como é vulgarmente denominado o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com a lei vigente no país LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. Vem sendo reiteradamente fonte de debates e discussões, tendo em vista que o mesmo tem seu aumento ou atualização baseado no aumento do valor aluno, este se dar sempre através de Portarias publicadas ano após ano. Com isso também observamos de forma permanente o descumprimento na observação desta lei em relação a sua atualização.
DOS FATOS
De acordo com a lei nº 11.494/2007 a União tem por obrigação legal proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do FUNDEB relativo ao ano anterior conforme o art.6, § 2º, e o art.15 parágrafo único.
§ 2º A complementação da União a maior ou menor em função da diferença  entre a receita utilizada  para o cálculo e a receita  realizada do exercício de referência  será  ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente e debitada ou creditada  á conta especifica dos fundos, conforme o caso.
IV - mínimo anual por aluno definido nacionalmente.
Com isso o Ministério da Educação deve utilizar de recursos do FUNDEB no período de um ano e, ao final deste período especificamente no mês de abril. Conforme as portarias publicadas pelo FNDE, desde 2011 que vem acontecendo essa modificação no valor aluno, em virtude de se observar uma arrecadação maior, pois a consolidação das arrecadações só acontece no primeiro semestre do ano posterior, o que faz com que se tenha uma diferença, tendo em vista que a publicação valor aluno se dar com base em uma previsão.
Com isso o reajuste financeiro feito e modificado o valor pelo MEC/FNDE, esses valores da complementação são creditados nas contas dos entes federados, não causando assim nenhum prejuízo para os Estados ou Municípios.
Portaria
Mês /Ano
Valor Aluno
Exercício
P. revogada
Diferença
1.459
12/2010
1.722,05
2011
------
------
437
04/2012
1.846,56
2011
1.459
124,51
1.495
12/2012
1.867,15
2012
-----
------
344
04/2013
2.020,79
2012
1.495
153,64
1.946
12/2012
2.022,51
2013
-----
-----
364
04/2014
2.287,87
2013
1.946
267,36
Com base na legislação vigente LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Podemos assim concluir que com essa forma de cálculo ou modificação realizada, os profissionais do magistério tem de uma forma visível, seus direitos prejudicados em relação a atualização do piso salarial para o profissionais do magistério, tendo em vista que os municípios recebem o credito da atualização do valor e não fazem a atualização do piso salarial do magistério e nem muito menos realização a compensação das perdas obtidas por esses profissionais. Com isso os entes federados não estão cumprindo a lei do piso e muito menos sendo corretas com a legislação em vigor na questão de valorização dos profissionais do magistério. Os mesmo se querem avisam o acontecimento; já não basta os profissionais não terem tido os seus reajuste atualizados nos anos de 2009 e 2010, agora os mesmo estão tendo perdas consideráveis a cada ano devido essa atualização realizada pelo governo, e não colocada em pratica pelos municípios.
Como a lei do piso salarial para os profissionais do magistério é clara em dizer que a atualização do piso se dar na mesma proporção que o aumento do valor-aluno, observou ser de direito também a revisão do piso salarial do magistério independente do mês ou momento em que acontecer essa revisão. Com isso ficam os municípios obrigados a fazerem também a sua atualização financeira, em especial a dos profissionais do magistério devido ter os mesmo obtidos percam salarial durante o ano. No entanto os municípios nunca realizaram o rateio e muito menos a atualização do piso salarial do magistério público.
Do pedido
Portanto diante do exposto, O SINDSERBS por intermédio da classe dos PROFESSORES MUNICIPAIS; solicitamos através deste REQUERIMENTO que seja realizada a atualização do piso do ano de 2013 de acordo com a PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014, que modificou a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.496, 28 DE DEZEMBRO DE 2012. A portaria de Nº 1.496, definiu o valor aluno para 2013 em passava a ser de 2.022,51 (dois mil e vinte e dois reais e cinqüenta e um centavos.) O que dava em porcentagem um aumento em média de 7,9% em relação ao ano de 2012. Com base nesse cálculo foi realizado também o aumento do piso salarial dos profissionais do magistério publico da educação básica. Já a PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014, modificou esse valor para em R$ 2.287,87 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), passando assim esse aumento em porcentagem para aproximadamente 22.53 em relação ao ano de 2012.
Isso causou uma perda no ano de aproximadamente 1.850,00 (mil oitocentos e cinqüenta reais), para cada professor, tendo em vista que os municípios só deram um aumento de 7.9% em relação ao ano 2012, com isso agora é preciso que seja atualizado esse salário em cima do valor que é pago hoje em 14.63% para o real comprimento da lei.
Outro sim solicito também que os valores depositados na conta da prefeitura como forma de compensação para os municípios em relação ao ano de 2013, seja esse valor rateado entre os professores do quadro efetivo, ou seja, para os profissionais que recebem seus proventos dos 60% do FUNDEB, tendo em vista, que o MEC/FNDE repassou o dinheiro para que os municípios não tenham perdas, assim os mesmo devem repassar esse valor para os profissionais do magistério, visando solucionar as perdas que estes tiveram no ano de 2013.
Tendo em vistas, que a lei do piso foi considerada constitucional e que até o momento não aconteceu nenhuma mudança na forma de atualização do piso salarial do magistério, os mesmo fazem jus a essa revisão, assim com também ao rateio.
Por fim, após os esclarecimentos e considerações, este Sindicato por intermédio da classe dos PROFESSORES  espera  que a gestão atual Municipal, paute-se no cumprimento da lei e na valorização e reconhecimento  dos Profissionais do Magistério público da educação básica, realizando essa atualização dentro de  um prazo compatível para todos.
Certo do atendimento e ciente do desejo de estarmos sempre respeitando a legislação brasileira, renovo os protestos de respeito e apreço.
                             

 ATENCIOSAMENTE
 
 ___________________________________ 
ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
SINDSERBS 
LUTAR SEMPRE

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