O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom
Sucesso PB (SINDSERBS), enviou requerimento a Prefeitura Municipal datado em 10
de junho de 2014, para que o município possa estar atento, as atualizações dos
salários dos professores de acordo com o valor Aluno/ano, tendo em vistas, que
houve atualizações em 2013/2014, como também requereu que fosse RATEADO recursos
do FUNDEB recebidos pela prefeitura, este ano, referente a o ano de 2013; o
referido rateio deverá ser efetuado entre os Professores, ou seja, entre os
profissionais que recebem seus proventos dos 60% do FUNDEB. O SINDSERBS
acredita que em breve o município possa estar dando uma resposta concreta ainda
este mês em curso.
VEJA NA INTEGRA O REQUERIMENTO DO SINDSERBS, POR INTERMÉDIO
DA CLASSE DOS PROFESSORES:
SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO PB – SINDSERBS.
Bom
Sucesso PB, em 10 de junho de 2014.
REQUERIMENTO
Exmº.Srº.Prefeito Municipal,
IVALDO
WASHINGTON DE LIMA.
O “piso
nacional do magistério”, como é vulgarmente denominado o piso salarial
profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação
básica, de acordo com a lei vigente no país LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE
2008. Vem sendo reiteradamente fonte de debates e discussões, tendo em vista
que o mesmo tem seu aumento ou atualização baseado no aumento do valor aluno,
este se dar sempre através de Portarias publicadas ano após ano. Com isso
também observamos de forma permanente o descumprimento na observação desta lei
em relação a sua atualização.
DOS FATOS
De acordo com a lei nº 11.494/2007 a
União tem por obrigação legal proceder, até o final de abril de cada ano, o
ajuste anual do FUNDEB relativo ao ano anterior conforme o art.6, § 2º, e o
art.15 parágrafo único.
§ 2º A complementação da União a maior
ou menor em função da diferença entre a receita utilizada para o
cálculo e a receita realizada do exercício de referência será
ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente e
debitada ou creditada á conta especifica dos fundos, conforme o caso.
IV - mínimo anual por aluno definido
nacionalmente.
Com isso o Ministério da Educação deve
utilizar de recursos do FUNDEB no período de um ano e, ao final deste período
especificamente no mês de abril. Conforme as portarias publicadas pelo FNDE,
desde 2011 que vem acontecendo essa modificação no valor aluno, em virtude de
se observar uma arrecadação maior, pois a consolidação das arrecadações só
acontece no primeiro semestre do ano posterior, o que faz com que se tenha uma
diferença, tendo em vista que a publicação valor aluno se dar com base em uma
previsão.
Com isso o reajuste financeiro feito e
modificado o valor pelo MEC/FNDE, esses valores da complementação são
creditados nas contas dos entes federados, não causando assim nenhum prejuízo
para os Estados ou Municípios.
Portaria
|
Mês /Ano
|
Valor Aluno
|
Exercício
|
P. revogada
|
Diferença
|
1.459
|
12/2010
|
1.722,05
|
2011
|
------
|
------
|
437
|
04/2012
|
1.846,56
|
2011
|
1.459
|
124,51
|
1.495
|
12/2012
|
1.867,15
|
2012
|
-----
|
------
|
344
|
04/2013
|
2.020,79
|
2012
|
1.495
|
153,64
|
1.946
|
12/2012
|
2.022,51
|
2013
|
-----
|
-----
|
364
|
04/2014
|
2.287,87
|
2013
|
1.946
|
267,36
|
Com base na legislação vigente LEI Nº
11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Art. 1o Esta Lei
regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 5o O piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de
que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual
de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do
ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Podemos assim concluir que com essa
forma de cálculo ou modificação realizada, os profissionais do magistério tem
de uma forma visível, seus direitos prejudicados em relação a atualização do
piso salarial para o profissionais do magistério, tendo em vista que os
municípios recebem o credito da atualização do valor e não fazem a atualização
do piso salarial do magistério e nem muito menos realização a compensação das
perdas obtidas por esses profissionais. Com isso os entes federados não estão
cumprindo a lei do piso e muito menos sendo corretas com a legislação em vigor
na questão de valorização dos profissionais do magistério. Os mesmo se querem
avisam o acontecimento; já não basta os profissionais não terem tido os seus
reajuste atualizados nos anos de 2009 e 2010, agora os mesmo estão tendo perdas
consideráveis a cada ano devido essa atualização realizada pelo governo, e não
colocada em pratica pelos municípios.
Como a lei do piso salarial para os
profissionais do magistério é clara em dizer que a atualização do piso se dar
na mesma proporção que o aumento do valor-aluno, observou ser de direito também
a revisão do piso salarial do magistério independente do mês ou momento em que
acontecer essa revisão. Com isso ficam os municípios obrigados a fazerem também
a sua atualização financeira, em especial a dos profissionais do magistério
devido ter os mesmo obtidos percam salarial durante o ano. No entanto os
municípios nunca realizaram o rateio e muito menos a atualização do piso salarial
do magistério público.
Do
pedido
Portanto diante do exposto, O SINDSERBS
por intermédio da classe dos PROFESSORES
MUNICIPAIS; solicitamos através deste REQUERIMENTO
que seja realizada a atualização do piso do ano de 2013 de acordo com a
PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014, que modificou a PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 1.496, 28 DE DEZEMBRO DE 2012. A portaria de Nº
1.496, definiu o valor aluno para 2013 em passava a ser de 2.022,51 (dois mil e
vinte e dois reais e cinqüenta e um centavos.) O que dava em porcentagem um
aumento em média de 7,9% em relação ao ano de 2012. Com base nesse cálculo foi
realizado também o aumento do piso salarial dos profissionais do magistério
publico da educação básica. Já a PORTARIA Nº 364, DE 28 DE ABRIL DE 2014,
modificou esse valor para em R$ 2.287,87 (dois mil, duzentos e oitenta e sete
reais e oitenta e sete centavos), passando assim esse aumento em porcentagem
para aproximadamente 22.53 em relação ao ano de 2012.
Isso causou uma perda no ano de
aproximadamente 1.850,00 (mil oitocentos e cinqüenta reais), para cada
professor, tendo em vista que os municípios só deram um aumento de 7.9% em
relação ao ano 2012, com isso agora é preciso que seja atualizado esse salário
em cima do valor que é pago hoje em 14.63% para o real comprimento da lei.
Outro sim solicito também que os valores
depositados na conta da prefeitura como forma de compensação para os municípios
em relação ao ano de 2013, seja esse valor rateado entre os professores do
quadro efetivo, ou seja, para os profissionais que recebem seus proventos dos
60% do FUNDEB, tendo em vista, que o MEC/FNDE repassou o dinheiro para que os
municípios não tenham perdas, assim os mesmo devem repassar esse valor para os
profissionais do magistério, visando solucionar as perdas que estes tiveram no
ano de 2013.
Tendo em vistas, que a lei do piso foi
considerada constitucional e que até o momento não aconteceu nenhuma mudança na
forma de atualização do piso salarial do magistério, os mesmo fazem jus a essa
revisão, assim com também ao rateio.
Por fim, após os esclarecimentos e
considerações, este Sindicato por intermédio da classe dos PROFESSORES
espera que a gestão atual Municipal, paute-se no cumprimento da lei e na
valorização e reconhecimento dos Profissionais do Magistério público da
educação básica, realizando essa atualização dentro de um prazo
compatível para todos.
Certo do atendimento e ciente do desejo
de estarmos sempre respeitando a legislação brasileira, renovo os protestos de
respeito e apreço.
ATENCIOSAMENTE
___________________________________
ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE
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