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17 janeiro 2014

Piso salarial de R$ 1,2 mil e regulamentação da profissão de gari em pauta


garriil

Além do piso salarial, o projeto redigido por Cristovam Buarque (PDT-DF) estabelece que a jornada de trabalho desses profissionais não poderá ser superior a seis horas diárias e 36 horas semanais. A regulamentação da atividade de garis e o estabelecimento de um piso salarial de R$ 1.200 mensais para os trabalhadores que exercem atividades de coleta de lixo, limpeza e conservação de áreas públicas deverão ser analisados neste ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A garantia de mais direitos para esses profissionais é tema de um substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ao PLS464/2009 do senador Paulo Paim (PT-RS), e ao PLS 169/2013 , do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que foram apensados por tratarem do mesmo assunto.
Além do piso salarial, o projeto redigido por Cristovam estabelece que a jornada de trabalho desses profissionais não poderá ser superior a seis horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
O texto também determina que as atividades sejam exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental e que sejam aprovados em curso especializado de formação profissional ministrado por entidade oficial ou credenciada. Mas o texto garante o exercício das atividades ao trabalhador que atue na profissão na data de entrada em vigor da lei.
“As duas iniciativas são, nesse aspecto, oportunas e bem vindas, dado que representam a essencial definição de um marco legal para o melhoramento das condições de trabalho dessa atividade fundamental da vida em aglomerados urbanos”, argumenta Cristovam.
Mudanças
O projeto de lei apresentado por Paim previa inicialmente, além do piso de R$ 1 mil, reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pagamento de adicional de insalubridade no “grau máximo” e multa em caso de desrespeito à nova lei.
Em relatório apresentado em outubro do ano passado, Cristovam manteve integralmente a proposta de piso salarial apresentada por Paim, acrescentando apenas a inflação desde o início da tramitação, o que levou ao novo valor de R$ 1.200.
O relator na CAS também definiu que o piso salarial dos trabalhadores de limpeza urbana será reajustado anualmente no mês de janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo. Na ausência de convenção ou acordo, o reajuste se dará pela variação integral do INPC ou outro índice oficial que o substituir.
Insalubridade
Cristovam retirou do texto o item que prevê “grau máximo” no adicional de insalubridade a ser pago aos garis. Entre outros argumentos, ele afirma que esse dispositivo invade competência do Ministério do Trabalho, órgão que deve fixar as condições causadoras de insalubridade.
A proposta apresentada por Cyro Miranda propunha regulamentar o exercício das atividades dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas. Cristovam retirou do texto algumas exigências que já são definidas na legislação, como por exemplo, a vedação a trabalho insalubre, perigoso e noturno a menores de 18 anos.
Definição
Para evitar confusão quanto aos profissionais abrangidos pela regulamentação, o senador também suprimiu o termo “gari”, substituindo-o pela seguinte definição: “profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas”.
Entre as atividades que se enquadram nessa categoria profissional, estão listadas no texto a coleta de resíduos domiciliares e industriais, de resíduos sólidos, de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza; varrição e conservação de áreas públicas; limpeza de vias públicas e logradouros; acondicionamento de lixo para que seja encaminhado para aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem.

Fonte:  Agência senado com publicação do Correio Braziliense

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