
Foi públicado no Diario Oficial da União, no dia 26/12/2011, o Decreto Nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do Salário Minimo e a sua Politica de valorização de longo prazo. O valor do novo Salário  Minimo, é de 622,00 R$ ( seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2012, a referido Decreto Presidencial é Lei; e a partir de 1º de janeiro passa a  vigorar em todo o país. O SINDSERBS no cumprimento do seu dever, enviou  Oficio ao Prefeito Municipal, GILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, noticiando  o novo valor do Salário Minimo; e em anexo ao Oficio foi enviada cópia  do Diário Oficial da União; Contendo a referida Publicação.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.
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