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27 outubro 2011

Concursos anulados em Alexandria.


Confira na integra os decretos do Legislativo e Executivo, os quais decretam as anulações dos referidos concursos.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.


Anula o Concurso Público realizado em 10 de Janeiro de 2010, no âmbito da Câmara Municipal de Alexandria, e outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, c/c os artigos 37 da Constituição Federal, e 32, inciso XX da Resolução n.º 922, de 03 de Dezembro de 1986, bem como o artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os concursos públicos constituem meios técnicos para obter a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, destinam-se a propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos de Lei, fixados de acordo com a natureza e complexidade dos cargos oferecidos a provimento;
CONSIDERANDO que o Ministério Público da Comarca de Alexandria instaurou inquéritos civis com vistas a investigação de fraudes nos cargos, objeto do Concurso Público da Câmara, realizado através do Edital n.º 01/2009 da Prefeitura;
CONSIDERANDO ainda a publicação de Recomendação pelo Ministério Público de lista de possíveis beneficiários de fraudes, onde vários candidatos tiveram suas posições de classificação no concurso/processo seletivo alteradas, ou mesmo reprovados passaram a figurar na lista de aprovados, havendo clara burla a licitude do Concurso Público;
CONSIDERANDO que a credibilidade e a segurança jurídica do certame tornaram-se fortemente abaladas em função da Recomendação expedida pelo Ministério Público e pela Sindicância Administrativa;
CONSIDERANDO, por efeito, que a objetividade jurídica do concurso tornou-se irremediavelmente comprometida em função da impossibilidade de aferir-se a aptidão e o conhecimento dos candidatos ao ingresso no serviço público;
CONSIDERANDO que a autoridade julgadora da sindicância administrativa instaurada no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexandria, entidade incumbida da realização do mencionado procedimento, recomenda a anulação total do certame em razão das múltiplas irregularidades detectadas;
CONSIDERANDO a observância e prevalência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO finalmente que cumpre à Administração, através de seu Gestor, ao tomar conhecimento de ilicitudes, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, de acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica anulado o concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro permanente de pessoal, no âmbito da Câmara Municipal de Alexandria, originado pelo Edital 01/2009, posto que eivados de vícios insanáveis que o tornam ilegal.
Art. 2º. É assegurado aos candidatos inscritos no concurso e processo seletivo ora anulados o direito de requererem a devolução da correspondente taxa de inscrição.
Parágrafo único. O direito de requerer a devolução mencionada neste artigo pode ser exercido das 8h00min às 12h00min, durante os próximos 30 dias, através de requerimento a ser protocolado na Secretaria Geral.
Art. 3º. A Secretaria Geral fica autorizada a adotar as providências necessárias e cabíveis para a realização de um novo Concurso Público, inclusive quanto à deflagração de novo procedimento licitatório.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 26 de Outubro de 2011.

Vereador FRANCISCO MOREIRA PIRES
Presidente


DECRETO EXECUTIVO N.º 254, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.



Anula o Concurso Público e o Processo Seletivo realizados em 10 de Janeiro de 2010, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexandria, e outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe conferem os artigos 7º, incisos I e II, e 45, inciso I, todos da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os concursos públicos/processos seletivos constituem meios técnicos para obter a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, destinam-se a propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos de Lei, fixados de acordo com a natureza e complexidade dos cargos oferecidos a provimento;

CONSIDERANDO que o Ministério Público da Comarca de Alexandria instaurou 47 (quarenta e sete) inquéritos civis com vistas a investigação de fraudes em 47 (quarenta e sete) cargos/empregos públicos, objeto do Concurso Público/Processo Seletivo realizado através do Edital n.º 01/2009;

CONSIDERANDO ainda a publicação de Recomendação do Ministério Público onde consta lista de beneficiários de fraudes, onde vários candidatos tiveram suas posições de classificação no concurso/processo seletivo alteradas, ou mesmo reprovados passaram a figurar na lista de aprovados, havendo clara burla a licitude do Concurso Público;

CONSIDERANDO que a credibilidade e a segurança jurídica do certame tornaram-se fortemente abaladas em função da Recomendação expedida pelo Ministério Público e pela Sindicância Administrativa;

CONSIDERANDO, por efeito, que a objetividade jurídica do concurso tornou-se irremediavelmente comprometida em função da impossibilidade de aferir-se a aptidão e o conhecimento dos candidatos ao ingresso no serviço público;

CONSIDERANDO que a autoridade julgadora da sindicância administrativa instaurada no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexandria, entidade incumbida da realização do mencionado procedimento, recomenda a anulação total do certame em razão das múltiplas irregularidades detectadas;

CONSIDERANDO a observância e prevalência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO finalmente que cumpre à Administração, através de seu Gestor, ao tomar conhecimento de ilicitudes, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, de acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica anulado o concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro permanente de pessoal, e o processo seletivo destinado ao provimento de empregos públicos do quadro transitório, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexandria, originados pelo Edital 01/2009, posto que eivados de vícios insanáveis que os tornam ilegais.

Art. 2º. É assegurado aos candidatos inscritos no concurso e processo seletivo ora anulados o direito de requererem a devolução da correspondente taxa de inscrição.
Parágrafo único. O direito de requerer a devolução mencionada neste artigo pode ser exercido das 8h00min às 12h00min, durante os próximos 30 dias, através de requerimento a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia da Sindicância Administrativa à Comissão de Licitação, para que esta, por ser competente para tanto, aplique à empresa contratada, as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fica autorizada a adotar as providências necessárias e cabíveis para a realização de um novo Concurso Público, inclusive quanto à deflagração de novo procedimento licitatório.

Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a proceder a contratação temporária de servidores indispensáveis à continuidade do serviço público até a data de nomeação e posse dos candidatos aprovados em novo concurso, nos termos da Lei Municipal n.º 819, de 1.º de Julho de 2003.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria, em 26 de Outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal

Fonte: Novo Clique.

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