PENDÊNCIA: VOTO DE PELUSO.
O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 11.738/08, responsável pela criação do piso nacional para professores de escolas públicas, ainda não terminou. Um dos dispositivos previstos pela legislação, que discute a carga horária do magistério em atividades na sala de aula, não alcançou o número de votos suficientes para que o processo fosse concluído.
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Na sessão desta quinta-feira (7/4), o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ayres Britto, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento, alegando que o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, ausente por viagem oficial à Itália, ainda deveria votar sobre a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula. Ao analisar a questão em plenário, quatro ministros consideraram que esta parte da lei federal teria invadido a competência legislativa dos entes federativos (Estados e municípios), violando, por isso, o pacto federativo previsto na Constituição. Por outro lado, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo. De acordo com o artigo 23 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), é necessário o quorum de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo: “Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.” Dessa forma, como o quorum não foi alcançado, conforme explicou Ayres Britto, a Corte irá aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para enfim proclamar o resultado da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, ajuizada pelos governos dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Piso nacional No julgamento da última quarta-feira (6/4), por maioria de votos, os ministros declararam constitucional a parte da Lei 11.738/08 que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública. Com isso, o salário mínimo dos professores da rede pública de todo o país deve ser de R$ 1.187,08 —valor já reajustado desde a aprovação da lei que, em 2009, garantiu o valor de R$ 950.
Fonte: Última Instância.
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