Aprovada hoje (04/03/2011) na Câmara Municipal de Bom Sucesso - PB, pela Unanimidade dos Vereadores, a Lei Municipal n°. 003/2011, que Dispõe sobre a concessão de abono salarial a os profissionais do magistério no âmbito do Município de Bom Sucesso - PB, e dá Outras Providências.
A Sessão foi realizada de maneira tranqüila e serena, onde o Presidente do SINDSERBS, fez o uso da palavra para atender as reivindicações dos Professores que solicitasse dos vereadores que votassem e aprovasse ainda hoje a Lei municipal, em caráter de urgência tendo em vistas que é retroativo a janeiro de 2011, e no dia 10 já tem pagamento com o referido aumento. A equiparação respeita a lei do Plano, e corresponde a o anseio de todos os Professores Municipais, tendo em vistas, que todos observaram e apreciaram o Projeto de Lei e os mesmos concordaram com a votação hoje; os Professores disseram estar de acordo com a Lei nº 003/2011.
A Lei fala da referência com teto remuneratório mínimo de R$ 1.187,97 para Professor PI-A, e R$ 1.211,73 para o Professor Nível Médio PI-B, e com acréscimo de 20% chegando à referência do Piso R$ 1.425,56 para o Professor de nível superior PII-A e de 1.454,07 para o Professor PII-B.
O SINDSERBS, enviou oficio de nº 001/2011, a Prefeitura Municipal no dia 24/02/2011, solicitando o pagamento do piso de R$ 1.187,00, e a prefeitura em um ato de respeito a Lei e automaticamente a os educadores do município, fez o estudo sobre a questão e decidiu enviar a Câmara Municipal o Projeto de Lei que foi aprovado equiparando o Piso.
O SINDSERBS no cumprimento do seu dever mantém informado a todos os Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, sobre assuntos destinados a Categoria.
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE.
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