O setor de Contabilidade do Município de Bom Sucesso, através do seu representante, Paulinho, efetuou um levantamento nos gastos da Prefeitura com saúde, educação e FUNDEB tendo verificado que os índices estão além do exigido pela Constituição do Brasil, conforme quadro abaixo:
PERÍODO: JANEIRO A JULHO 2017
Gastos Públicos
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Limite Constitucional
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Limite aplicado até o mês de julho/2017
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Diferença a maior
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Aplicação em serviços públicos de saúde
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15%
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26,17%
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11,17%
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Aplicação em MDE (Educação)
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25%
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33,26%
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8,26%
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FUNDEB (Professores)
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60%
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100%
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40% (o recurso do FUNDED é aplicado totalmente no magistério)
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Fonte: setor de contabilidade
Diante do quadro acima, o Município vêm cumprindo integralmente o que manda a Lei.
O alerta que o setor de contabilidade faz ao Prefeito é quanto aos gastos com despesa de pessoal.
O art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que as Prefeituras, não poderão exceder em 54,00% de sua folha de pagamento sobre a RCL (Receita Corrente Líquida).
No último levantamento realizado a Prefeitura de Bom Sucesso atingiu o percentual de 53,49%, estando abaixo do limite permitido, porém, está acima do limite prudencial que é de 51,30%, ou seja ultrapassou os 95% do limite de 54%.
Com isso, a Prefeitura não pode, no momento, realizar novas nomeações e contratações, em virtude do que determina o art. 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Setor de Contabilidade.
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