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31 maio 2015

Justiça favorece Fetasp ao manter sentença que cancelou Registro Sindical da Fespem-PB

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Em, 30/05/2015

Por decisão da juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, em Brasília, Naiana Carapeba Nery de Oliveira, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença judicial de cancelamento do Registo Sindical da Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais do Estado da Paraíba (Fespem-PB), com o julgamento da ação impetrada pela Fetasp/Pb que pedia a suspensão dos atos praticados pela União Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego.


O TRT/DF indeferiu pedido de nulidade processual requerida pelo suposto presidente da entidade, Francisco de Assis Pereira, sob a alegação de que somente teve ciência da presente ação após a pronunciação da sentença de efetivo cancelamento do Registro Sindical e consequente suspensão do código sindical, junto à Caixa Econômica Federal, em novembro passado.
“Compulsando os presentes autos, verifico que a notificação dirigida à segunda reclamada foi recebida no último dia 6, ocasião em que o Sr. Francisco de Assis não detinha mais legitimidade para representar a federação ré, uma vez que a sentença proferida nos autos da Ação Declaratória deu validade ao mandato de representação do período de 29 de abril de 2011 à 29 de abril de 2014. Desta forma, não vislumbro irregularidade na representação constante nos autos de fls. 982”, destacou a juíza Naiana Carapeba. Ela acrescentou “de igual maneira, verifico que não houve demonstração de que a notificação tenha sido dirigida para local diverso em que se encontra sediada a segunda reclamada, razão pela qual indefiro de decretação de nulidade, e mantenho a decisão de fls. 1015/1016 e de 1048 por seus próprios fundamentos”, finalizou a magistrada, preservando sua decisão de manter a cassação do registro da Fespem.
Essa decisão final que favoreceu à Fetasp, serve para alertar as entidades da organização do serviço público de que os pressupostos necessários para obtenção do registro sindical desse setor deve atender todas as normativas expedidas pelo Ministério do Trabalho, bem como obedecer os parâmetros da legislação vigente no âmbito dos trabalhadores da iniciativa privada naquilo que tangencia a organização sindical. Estes pressupostos que antecedem a garantia do registro são inerentes a formação dos sindicatos, federações e confederações de servidores públicos em todo território nacional.
“A judicialização nas entranhas da organização sindical não é uma política adotada pela Fetasp, pois a busca da justiça para dirimir conflitos pode enfraquecer o processo de unidade na luta por conquistas e direitos dos trabalhadores em serviços públicos, fazendo com que cada uma entidade siga isoladamente em faixa própria. Porém, serve de alerta para as lideranças desse grupo de empregados e servidores públicos que, ainda hoje, não dispõe de legislação infraconstitucional, venham comungar de um pensamento que possa definir seu modelo de organização sindical. As soluções conflituosas decididas com base em contendas judiciais, às vezes nos julgamento de conflito com os gestores ou mesmo entre conflito de entidades, criam jurisprudência no campo da organização sindical, as quais são diferentes do pensamento e interesse comum dos próprios trabalhadores “. Ressaltou Fernando Borges.
O presidente da Fetasp disse, ainda, que a federação que representa hoje um rol de filiadas superior a trinta por cento de todo a categoria dos servidores públicos estaduais e municipais, respectivamente e, ainda conta com outras entidades fraternais no âmbito do seu relacionamento, escolheu o diálogo social como alternativa de modernidade da organização sindical, prestigiando os gestores públicos aptos a essa nova ferramenta, pois o desdobramento dessa ação indubitavelmente será capaz de tornar a sequência desse diálogo, uma ação efetiva antecipada de mesa de negociação que beneficiará os servidores públicos.
Ele lembrou que “ Com a política da boa vizinhança” e a clarividência dessa decisão judicial que favorece à Fetasp, mais uma vez, exortamos os prefeitos que não cumpriram com a obrigação do tributo federal, chamado de “contribuição sindical” e que está previsto no art. 149 da constituição federal, sendo equivale a um dia de salário de todos os trabalhadores brasileiros, incluindo-se os servidores públicos, de que poderão ter dificuldades em face das ações que implementaremos a partir do relatório da caixa econômica federal/2015, onde constarão apenas as prefeitura  e órgão públicos adimplentes com essa obrigação tributária. Desses recursos uma cota-parte equivalente a 10%, é destinada a Conta Especial Emprego Salário, controlada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde parte financia o seguro desemprego do país.
“ A luta pela construção da autonomia e independência das entidades sindicais passa pelo sistema de custeio, por isso a justiça foi acionada, mas, a liberdade sindical, de forma independente, representa a liberdade de expressão e de associação como uma condição indispensável a um progresso ininterrupto, o sucesso da luta está na capacidade e na estratégia de não se abater e vencer sempre em nome de todos”, finalizou Borges.
Da Assessoria de Imprensa

Fonte: FETASP PB

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