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08 novembro 2010

Municípios deixam de pagar salários e Ministério Público do Estado é obrigado a interferir.


Municípios não pagam salários e MPPB interfere
"O recebimento de salário em dia decorre a lei. A ele faz jus quem trabalha"

Dois municípios tiveram problemas para pagar os salários dos servidores da prefeitura e o Ministério Público da Paraíba foi obrigado a interferir. O Município de Condado firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a efetuar o pagamento dos salários do mês de outubro até o dia 20 de novembro. Já em Malta, a Justiça concedeu liminar requerida pelo MPPB o obrigando a efetuar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos salários atrasados.
Segundo a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, que ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Malta, o MP vem tentando, desde 2009, a regularidade no pagamento dos salários. “Malgrado várias promessas firmadas de que o pagamento ocorrerá no dia x ou y, ou de justificativas inconvincentes, o escumprimento do compromisso sempre imperou”, disse a promotora.
Ela informou ainda que, em abril deste ano, foi celebrado, com muita dificuldade, um termo de ajustamento de conduta, objetivando resolver a situação. “Todavia, já no mesmo mês houve descumprimento. A situação ficou de tal maneira sem controle, que até os professores que recebem seus salários de verba oriunda do Fundeb estão com seus proventos atrasados e desde o mês de agosto do ano passado os pagamentos são feitos por etapa e por ordem alfabética. E o caos se instalou”, explicou.
“O recebimento de salário em dia decorre a lei. A ele faz jus quem trabalha, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, não podendo estes últimos ficar refém da burocracia e dos recursos protelatórios que estão sendo levado a efeitos pelo município de Malta para retardar, de forma indefinida, injustificada e continuada, o pagamento dos salários”, concluiu a promotora.

Condado - No caso de Condado, segundo a promotora Miriam Pereira Vasconcelos, o município se comprometeu também a pagar o salário do mês de novembro, até o dia 10 dezembro, o 13º salário de 2010, até o dia 20 de dezembro, e o do mês de dezembro, até o dia 30 de dezembro.
Caso o TAC não seja cumprido, será cobrada multa diária equivalente a um salário mínimo por dia, a ser executada independentemente das sanções administrativas e penais cabíveis e se destinará ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos.
A fiscalização será feita pelo Ministério Público, pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Patos e Região (Sinfemp), e pelo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O termo foi assinado pela Curadora da Cidadania e do Patrimônio Público da Comarca de Malta-PB, Miriam Pereira Vasconcelos, pelo presidente do Sinfemp, José Gonçalves da Silva Filho, pelo presidente do Conselho do Fundeb, Gilson Remígio dos Santos, pelo prefeito de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, e pelo procurador do Município, Gustavo Nunes de Aquino.

Fonte: PolíticaPB

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