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09 outubro 2012

DIRETORES DA CSPB SÃO ELEITOS PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL




Oito diretores da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), concorreram às eleições 2012. São eles: Julio César Ronconi (Vice-Prefeito em Rio Pretinho/SC), José Roberto Mota (Veredor em Santos/SP), David Vinci (Vereador em Ibirama/SC), Aldo Geraldo Liberato (Vice-Prefeito em Contagem/MG), Laércio Trevisan Júnior (Vereador em Piracicaba), Márcio Henrique Alvarenga Pimentel (Prefeito em Leopoldina/MG), Mara Valeria Giangiulio (Vereadora em São Vicente/SP) e Josafá Ramos de Oliveira (Vereador em Angical/BA).

Obtiveram êxito os diretores Josafá Ramos e Laércio Trevisan Júnior, ambos eleitos vereadores. O presidente da CSPB, João Domingos, parabenizou seus diretores pela iniciativa da candidatura. “A iniciativa de concorrer às eleições deve ser encarada como um ato de coragem, principalmente quando o objetivo é lutar pela valorização da categoria. A CSPB se sente honrada pelo empenho dos diretores em tentar a vaga no legislativo e executivo municipal, aos que não conseguiram lograr êxito fica nosso apoio no sentido de que não desanimem. Aos companheiros Laércio e Josafá, parabenizo-os e desejo-lhes sucesso em mais esta empreitada”, disse Domingos.

SECOM - CSPB

O SINDSERBS PARABENIZA O PREFEITO ELEITO Dr. IVALDO E A OS VEREADORES ELEITOS EM BOM SUCESSO - PB




Bom Sucesso - PB, em 08 de outubro de 2012.

O SINDSERBS, como representante da categoria dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PB, parabeniza todos os eleitos no municipio de Bom Sucesso - PB, que a partir de 1º de janeiro de 2012, começam a governar e decidir os rumos e o futuro do nosso municipio.

O SINDSERBS parabeniza Dr. Ivaldo pela vitória no pleito eleitoral; que por meio da vontade do povo vai assumir a prefeitura de Bom Sucesso pela segunda vez; onde desejamos uma boa administração para o referido gestor no Poder Executivo.

O SINDSERBS, parabeniza também, os 09 vereadores eleitos que irão representar o povo através do Poder Legislativo; e desde de já deseja um excelente trabalho a todos. foram eleitos os seguintes Vereadores (a): 1º Rudileide Teixeira, 2º Cleidinho, 3º George, 4° Novo de Basto Teixeira, 5º Caubi, 6º Bené, 7º Gilberto, 8° Benedito Filho e 9º Laci Abrantes.
 
SINDSERBS
LUTAR SEMPRE. 

06 outubro 2012

EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS DEVEM INFORMAR Nº DE VAGAS


Out 2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4100/12, do Senado Federal, que torna obrigatória a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de cargos a serem providos. Pela proposta, a medida deverá ser observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com o texto, a formação de cadastro de reserva só será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas. No caso de concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva, não poderá ser cobrado qualquer valor ou taxa de inscrição. Apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão realizar concurso exclusivamente para cadastro de reserva sem restrições.

Na justificativa da proposta, o autor, o ex-senador Expedito Júnior, afirma que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 6582/09 e será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

LICENÇA MÉDICA ENTRA NO CÁLCULO DE APOSENTADORIA


Out 2012
A entidade que representa profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual de São Paulo, conseguiu na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no cálculo das aposentadorias.

A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O pedido de liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito, entretanto, o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece que faltas para tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço para a aposentadoria.

Para o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao disposto legalmente e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de outra lei. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que irá recorrer da decisão.

A entidade decidiu ir à Justiça depois de verificar que professores tiveram de cumprir o período em que ficaram afastados por licença médica ou faltaram por motivos de saúde para se aposentar.

Fonte: Fenafisco

LEI GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

 
Out 2012
A Constituição poderá estabelecer a competência concorrente da União, de estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos. A iniciativa abriria caminho para a elaboração de uma Lei Geral de Concursos Públicos (LGCP), fixando uma orientação nacional para todas as seleções de ingresso no serviço público.

Desde junho, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão 6/2012, apresentada pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon). O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), decidiu encampar a ideia e vai começar a colher assinaturas de apoio no próximo esforço concentrado de votações – a partir de 16 de outubro – para transformá-la em proposta de emenda à Constituição (PEC).

Para viabilizar a edição da LGCP, a proposta da Andacon também introduz na Constituição a possibilidade de o Poder Legislativo propor projeto de lei nacional sobre o assunto. Como não há unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade de iniciativa parlamentar para uma lei geral sobre concursos públicos, a definição da questão via PEC garantiria a necessária segurança jurídica.

Para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Lei Geral de Concursos Públicos poderá trazer uma tranquilidade jurídica, além da segurança de que os cidadãos serão aprovados em concursos feitos dentro da legislação pertinente à garantia de posse e à efetivação nos cargos alcançados.

“Devemos partir da premissa que uma Lei desta conjuntura visa à moralização na realização de concursos públicos em todas as esferas da administração pública, direta e indireta, e das fundações e Autarquias e ainda os poderes Legislativo e Judiciário,” explica Hely Aires, diretor Adjunto de Assuntos Educacionais da CSPB.

De acordo com Hely Aires, a Constitucionalidade da Lei neste momento é meramente formal, tendo em vista que a Andacon, que elaborou o texto da Sugestão6/2012, possa ter tomado todos os cuidados necessários no aspecto jurídico da matéria. O diretor adjunto de Assuntos Educacionais da CSPB explica que o departamento Jurídico da CSPB, em conjunto com o departamento de Assuntos Educacionais da entidade, deve acompanhar de perto todo o processo de tramitação e discussão da matéria.

“Estamos atentos a tudo que for vicio e tudo que for de benefício, principalmente quando trata de matéria que direta ou indiretamente mexe com a vida do servidor publico. A questão da moralidade e fraudes cometidas nos certames no geral com esta iniciativa poderá resolver a questão de uma vez, mas devemos ficar sempre atentos neste momento de discussão,” acrescenta Hely Aires.

SECOM - CSPB