A Caixa Econômica Federal divulgou o Calendário
Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. O cronograma foi aprovado pelo
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião
realizada na quarta-feira passada (13).
O
pagamento começa a partir de 15 de fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o
mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência
é o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários
podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.
Recebem
o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O
pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
De
acordo com o Codefat, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores devem receber o
abono salarial, somando um total de R$ 23,9 bilhões em benefícios. Veja
as datas:
Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base
2022)
NASCIDO
EM |
RECEBEM
A PARTIR DE |
Pagamento
Final |
Janeiro |
15/02/2024 |
27/12/2024 |
Fevereiro |
15/03/2024 |
27/12/2024 |
Março |
15/04/2024 |
27/12/2024 |
Abril |
15/04/2024 |
27/12/2024 |
Maio |
15/05/2024 |
27/12/2024 |
Junho |
15/05/2024 |
27/12/2024 |
Julho |
17/06/2024 |
27/12/2024 |
Agosto |
17/06/2024 |
27/12/2024 |
Setembro |
15/07/2024 |
27/12/2024 |
Outubro |
15/07/2024 |
27/12/2024 |
Novembro |
15/08/2024 |
27/12/2024 |
Dezembro |
15/08/2024 |
27/12/2024 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base
2022)
Final
da Inscrição |
Recebem
a partir de |
Pagamento
final em |
0 |
15/02/2024 |
27/12/2024 |
1 |
15/03/2024 |
27/12/2024 |
2 e 3 |
15/04/2024 |
27/12/2024 |
4 e 5 |
15/05/2024 |
27/12/2024 |
6 e 7 |
15/06/2024 |
27/12/2024 |
8 |
15/07/2024 |
27/12/2024 |
9 |
15/08/2024 |
27/12/2024 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
O que é o abono salarial?
Instituído pela Lei nº 7.998/90,
o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. O
pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que
tem os requisitos previstos em lei.
O
dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é
administrado pela Caixa Econômica Federal, cabendo ao Ministério do Trabalho e
Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter
direito ao benefício:
- estar
cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há
pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado
para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep);
- ter recebido
até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido
atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no
ano-base da apuração (2022);
- ter os dados
informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base
considerado para apuração (2022).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o
valor total quem
trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Com
aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, o valor do abono salarial pode chegar
até R$ 1.412.
As
informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser
consultadas no dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de
trabalho digital ou no portal gov.br.
Com G1.
0 comentários:
Postar um comentário