O governo propôs ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) o calendário de saques do abono salarial do PIS/Pasep do próximo ano. A informação é da Folha de São Paulo, obtida com representantes sindicais.
As datas foram apresentadas nesta quinta-feira (8). Pelo calendário proposto para o PIS, a cada mês são feitas liberações de dois lotes e o trabalhador pode receber até um salário mínimo de abono.
O abono referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro.
Calendário do PIS
Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
- Janeiro.......... 15/02/2023 a 28/12/2023
- Fevereiro.......... 15/02/2023 a 28/12/2023
- Março.......... 15/03/2023 a 28/12/2023
- Abril........... 15/03/2023 a 28/12/2023
- Maio.......... 17/04/2023 a 28/12/2023
- Junho.......... 17/04/2023 a 28/12/2023
- Julho..........15/05/2023 a 28/12/2023
- Agosto........... 15/05/2023 a 28/12/2023
- Setembro........... 15/06/2023 a 28/12/2023
- Outubro.......... 15/06/2023 a 28/12/2023
- Novembro.......... 17/07/2023 a 28/12/2023
- Dezembro.......... 17/07/2023 a 28/12/2023
Também para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), os lotes são liberados entre os dias 15 de fevereiro e 17 de julho, respectivamente, seguindo o número final de inscrição do beneficiário.
Em todos os casos, o prazo para sacar o abono salarial termina no dia 28 de dezembro de 2023.
Calendário do Pasep
Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
- 0..............15/02/2023 a 28/12/2023
- 1............ 15/03/2023 a 28/12/2023
- 2............ 17/04/2023 a 28/12/2023
- 3............ 17/04/2023 a 28/12/2023
- 4............ 15/05/2023 a 28/12/2023
- 5............ 15/05/2023 a 28/12/2023
- 6............ 15/06/2023 a 28/12/2023
- 7............ 15/06/2023 a 28/12/2023
- 8............ 17/07/2023 a 28/12/2023
- 9............17/07/2023 a 28/12/2023.
Quem tem direito?
Têm direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não tem direito.
Além disso, a Resolução 838, de 2019, determina que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.
Como sacar?
Trabalhadores com conta-corrente ou caderneta poupança na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil recebem o crédito diretamente em conta. Os demais podem procurar os bancos para o saque, levando um documento de identificação oficial com foto e o número do PIS/Pasep. Esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.
Também é possível ter acesso ao valor pelo aplicativo Caixa Tem, ou usando o Cartão do Cidadão com senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e postos Caixa Aqui.
Se o trabalhador não sacou o abono do ano base de 2019, ele deverá preencher formulário próprio no portal gov.br e manifestar sua demanda. Caso seja devido, o trabalhador será comunicado do direito e a informação com relação ao banco, valor e dia para saque estará acessível no portal gov.br ou Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador deverá acessar o portal gov.br e preencher as informações requeridas no formulário que está acessível no endereço eletrônico.
IG
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