MANIFESTO CONJUNTO
Em prol da preservação da
segurança jurídica e da manutenção e criação de postos de trabalho,
valores seriamente ameaçados
pelo julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985
Ao
Supremo Tribunal Federal - STF
Saudações.
Não é todo dia que se tem a oportunidade
de congregar, em torno de um mesmo interesse, entidades representativas dos
empregadores e dos trabalhadores. É, todavia, o que ocorre nesse caso. No
julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985 (RE nº 1.072.485/PR), essa
ilustre Corte Constitucional tem a imensa responsabilidade de decidir sobre a
incidência ou não da contribuição previdenciária patronal sobre o terço
constitucional de férias. A responsabilidade afigura-se ainda maior ao se
constatar que se trata de matéria sobre a qual não se esperava mais qualquer
alteração: há mais de uma década o próprio STF possui jurisprudência pacífica
sobre o assunto, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a também consolidar
o tema em sede de Recursos Repetitivos.
Nesse sentido, mostra-se no
mínimo surpreendente que o placar da votação esteja amplamente favorável à
União: até o momento, o Exmo. Sr. Min. Relator Marco Aurélio votou pela
possibilidade de tributação, no que já foi seguido pelos Exmos. Srs. Ministros
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e pela Exma. Sra. Ministra Rosa Weber.
Abrindo a divergência, felizmente, o Exmo. Sr. Ministro Edson Fachin proferiu
voto no qual manteve a coerência com os julgados anteriores não apenas do STF,
mas de todos os demais Tribunais do país.
De fato, a discussão sobre a
incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional
de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já
promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher
a contribuição – em muitos casos, há mais de dez anos. Ora, em pleno cenário de
pandemia e frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria
coerente promover-se alteração dessa natureza, aumentando os encargos que
recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a
classe empresarial e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de
empregos formais? Quantas empresas já se aproveitaram dos créditos e deixaram
de recolher a contribuição com base na jurisprudência absolutamente pacífica?
Quantas sucumbirão a esse duro golpe na segurança jurídica? A sociedade pode
suportar mais esse baque?
O Brasil está às voltas com a
discussão sobre a Reforma Tributária, e a tributação sobre a folha de pagamento
é um dos temas de maior destaque/relevância. Não seria mais prudente deixar a
cargo do Poder Legislativo decidir sobre eventuais alterações? Às vésperas da
Reforma, como a reversão de uma jurisprudência tão pacífica poderia contribuir
para a economia e o desenvolvimento do país?
Trabalhadores e empregadores
estão se colocando juntos, nesse manifesto, em prol da segurança jurídica, da
não oneração da folha de pagamentos e, sobretudo, da manutenção e criação de
empregos formais; do outro lado, posiciona-se a União com sua já conhecida
ânsia arrecadatória. Cabe perguntar: qual dos lados melhor representa o
interesse público?
A sociedade brasileira roga aos
Exmos. Srs. Ministros que já se posicionaram a favor da possibilidade de
tributação para que revejam seus votos, pois isso lhes é facultado até o
encerramento do julgamento. E àqueles que ainda não se pronunciaram, o apelo
também é urgente: posicionem-se pela segurança jurídica e pela geração de
emprego e renda. É o mínimo que a sociedade espera de V. Exas.
Cordialmente,
O Povo Brasileiro
Com CSPB
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