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07 junho 2017

Diretor financeiro da CSPB fala sobre precatórios para a TV Justiça


por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel


O diretor Financeiro da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Fernando Borges, concedeu entrevista para a TV Justiça, na última quinta-feira (01). O líder sindical esclareceu o papel da confederação em relação a ações na Justiça em busca do recebimento de direitos não reconhecidos por gestores e que, em razão disso, acabam sendo realizados por meio de precatórios.
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Fernando Borges, diretor Financeiro da CSPB (Foto de Júlio Fernandes)


Na ocasião, Borges ressaltou o papel institucional da CSPB na defesa administrativa e judiciária em relação à abusos do poder público quando insistem em descumprir decisões judiciais favoráveis aos servidores.“Muitas vezes são direitos violados que o gestor de ocasião não reconhece. Diversas ações da nossa confederação, ao longo do tempo, resultam em precatórios. Inquestionavelmente esses precatórios irão se somar àquilo que hoje revela uma capacidade insuficiente do estado de arcar os custos que, em 2020, como está previsto, deverão ser quitados".
Foto de Júlio Fernandes

De acordo com Borges, a CSPB se posiciona como forte aliada dos servidores quando essas questões são violadas. "Para além disso, somos uma entidade que possui inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que não passam pelo precatório. No entanto, os precatórios na nossa visão são importantes na medida em que qualquer servidor que se sinta prejudicado por reconhecer que direito constituído não está sendo respeitado pelo gestor na base administrativa, nós vamos à Justiça buscar o cumprimento da lei até que ele vire precatório e esse direito seja assegurado”, argumentou o diretor Financeiro da CSPB.
 

Acompanhe a íntegra da reportagem da TV Justiça:
Após a entrevista Fernando Borges acrescentou mais informações à repórter. De acordo com o diretor da CSPB, a soma dos precatórios do Brasil chega a R$ 97,3 bilhões. “No entanto, os precatórios federais não se acumulam por serem pagos logo no ano seguinte; ao passo que os precatórios estaduais e municipais, por não seguirem a mesma regra, acumulam-se indefinidamente”, alertou o sindicalista.
 
Precatório é um ofício oriundo de tribunal judiciário, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, pague, por meio dos recursos orçamentários, dívida, objeto de decisão irrecorrível, e pela qual está sendo executado pelo credor.
 
 




Secom/CSPB

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