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23 abril 2016

ARTIGO: Devemos acabar com as vinculações orçamentárias para a educação?


por Jose Edimar de Queiroz



Entre as medidas apresentadas pelo PMDB no documento "Uma Ponte para o Futuro", a ideia de suprimir as vinculações orçamentárias constitucionais para a área de educação é uma das mais polêmicas.

A Constituição de 1988 estabeleceu que 25%, no caso dos estados e municípios, e 18%, no caso da União, das receitas de impostos e transferências devem ser gastos obrigatoriamente em manutenção e desenvolvimento do ensino. Esse tipo de vinculação, com formato ou percentuais diferenciados, esteve presente nas Constituições democráticas brasileiras desde 1934, e mesmo nos tempos da Colônia já existia vinculação de receitas ao ensino.

Do ponto de vista fiscal, alegam os críticos, as vinculações significam menor possibilidade de o gestor elaborar e executar o orçamento público, remanejando recursos de uma área em melhores condições para outra que esteja subfinanciada, ou executando cortes quando as receitas se mostrarem insuficientes. Além disso, como não pode gastar menos que o percentual fixado, haveria um viés de crescimento dos gastos. A vinculação, então, funcionaria como um mecanismo rígido, inviabilizando uma política fiscal eficiente.

Na área da educação, no entanto, é preciso analisar com cuidado a proposta de desvinculação, uma vez que o mecanismo (juntamente com a subvinculação aos fundos educacionais) cumpriu importante papel nos avanços da educação em nosso país nas últimas décadas. Ademais, os números da educação mostram que há muito a ser feito, e mesmo que seja possível pensar em aumento da discricionariedade na execução do orçamento da área, ainda não chegou o momento, uma vez que as desigualdades educacionais são tão gritantes. Veja-se o exemplo do piso salarial do magistério (R$ 2,1 mil em 2016), que não é pago em vários estados e municípios, apesar das vinculações constitucionais.

Mas, se a intenção do PMDB é acabar com a vinculação, essa não é a única opção. Há também ideias que defendem sua flexibilização. Uma delas é alterar o tempo para o cumprimento dos mínimos vinculados, que atualmente corresponde ao ano fiscal. Esse prazo poderia ser ampliado, permitindo que o gasto realizado a menos em um determinado ano seja compensado no ano seguinte, ou, a contrario sensu, admitindo que se guarde a poupança de um ano para outro em que o crescimento da receita for menor.

Ninguém pode ser contra a discussão de ideias que visem a tornar a execução orçamentária mais eficiente. Entretanto, não se pode esquecer que a vinculação aponta uma prioridade escolhida pela sociedade, que não quer ver as políticas de educação deixadas ao sabor da vontade dos governos. Em razão disso, o constituinte originário, preocupado com as desigualdades sociais e regionais, manteve a reserva de recursos para área.

Mesmo com a existência do mecanismo das vinculações obrigatórias, as carências em matéria de educação no Brasil são muito grandes. Nosso gasto nominal por aluno na educação básica continua baixo em comparação com o praticado internacionalmente, apesar de, no agregado, já investirmos em educação um percentual do PIB muito semelhante ao da média das grandes economias. Isso significa que, embora a educação esteja levando uma boa fatia do bolo, como o número de crianças na festa é muito grande, cada uma vem comendo um pedaço muito pequeno.

Reduzir ainda mais o tamanho desse pedaço é o risco que se corre tanto com a extinção quanto com a flexibilização desse mecanismo. A educação básica pública e gratuita é uma conquista que já vinha se consolidando no Brasil mesmo antes da CF de 1988 e que foi aprofundada nos últimos anos por meio de alterações legais e constitucionais como o FUNDEB, o piso salarial do magistério, as políticas de avaliação do ensino e a Emenda Constitucional nº 59, de 2009.

A natureza universalista da política de educação básica, além do mérito em matéria de direitos humanos, permite que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais equitativa, com menos apropriação por grupos particulares, além de proporcionar um impacto imediato na economia e, a médio e longo prazo, na produtividade do País em razão do crescimento da escolarização.

Por ter caráter de direito público subjetivo e estar nos fundamentos do projeto de país, a educação não pode estar sujeita às pressões e disputas orçamentárias de nosso presidencialismo de coalizão. Seu financiamento deve ser assegurado em bases sólidas, independente da orientação política do governo. E não só: uma vez que as competências em matéria de ensino são repartidas entre os entes da Federação, a fixação de um gasto mínimo é garantia de que, especialmente no nível municipal, os objetivos da sociedade como um todo não serão relegados em benefício de privilégios de grupos locais.

Neste sentido, dada a necessidade de ampliação do acesso e da qualidade da educação, não nos parece adequado acabar com as vinculações orçamentárias para a educação. O necessário reequilíbrio das contas públicas não pode ser feito em prejuízo da mais importante política para o futuro do Brasil.



 

* Jose Edimar de Queiroz é Professor, mestre em educação pela UnB. Atualmente é Consultor Legislativo do Senado Federal





Fonte: Le Monde Diplomatique


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