O Projeto de Resolução 112/2012, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), estabelece hipóteses para que servidores sejam impedidos de ser nomeados, designados ou contratados, em comissão, para funções, cargos e empregos na Câmara dos Deputados. As regras são as mesmas previstas pela Lei da Ficha Limpa. A matéria deve ser analisada pela Mesa Diretora antes de ir a Plenário.
A proposta, apresentada no dia 29 de fevereiro, engloba a maioria dos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, inclusive as hipóteses de perda de mandato do Executivo e do Legislativo, mas não a renúncia para impedir processos de cassação. O texto também deixa de fora crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; o crime de redução à condição análoga à de escravo; e os crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Além da ficha limpa quanto a condenações na Justiça, a resolução inclui os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo irrecorrível e os condenados em ação de improbidade ou irregularidade administrativa por dolo ou culpa grave. Em todos os casos, vale a mesma regra das condenações da Lei da Ficha Limpa: decisão judicial final ou proferida por órgão colegiado.
Pela proposta, todos os servidores deverão apresentar uma declaração de que não se enquadram em nenhuma das condições previstas pela resolução. E o prazo de inelegibilidade de servidores na Câmara será de 5 anos, a não ser que ainda esteja sendo cumprida pena pelo crime. O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.
A resolução segue a mesma linha da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para funções de confiança ou cargos em comissão do Executivo, inclusive ministros e secretários. O governo do Distrito Federal e a prefeitura de São Paulo, por exemplo, discutem a possibilidade de estabelecer essas regras aos ocupantes dos seus cargos comissionados.
CSPB – SECOM com informações da Agência Câmara
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