Neste mês de março de 2010, foi efetuado pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - PB, Descontos em folha de pagamentos de 1 dia de Serviços de todos os Servidores Públicos Municipais, o Referido desconto é a respeito da contribuição Sindical Obrigatoria, de natureza Juridica, Portanto Compulsória. A CSPB, representante dos Servidores Públicos a nivel Nacional; Públicou Edital de Citação em vários Jornais, a respeito da referida Contribuição Sindical.
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20 Fev 2010
EDITAL DE CITAÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CIRCULA NOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAÍS
CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL-CSPB EDITAL DE CITAÇÃO-CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS,ESTADUAIS E FEDERAIS DO BRASIL-EXERCICIO 2010 Confederação dos Servidores Publicos do Brasil-CSPB,entidade sindical de terceiro grau no sistema confederativo, Única representativa da categoria profissional dos servidores publicos civis,dos Poderes Executivo, legislativo e Judiciário, nos níveis Federal,Estadual e Municipal,com abrangência e Base territorial Nacional, constituída exclusivamente por Federações Sindicais,na forma exigida pela CLT e pelo STF, fundada em 30 de julho de 1958, registrada no cartório do 1 Oficio de Registro das Pessoas Jurídicas de Brasilia. Arquivamento no Arquivo Brasileiro de Entidades Sindicais do MTPS,Livro 01 ,Fls 0.70, e Regitro Sindical, concedido pelo MTE por despacho publicado no D.O.U em 12 -03 -2003, seção I, pag.48, inscrita no CNPJ sob o n 34.166.181-0001-42, com sede em Brasilia-DF ,Com endereço no SCS, Quadra 01,Bloco K ,Ed.Denasa ,1 andar,CEP 70.398-900,em cumprimento ao Artigo 605 do decreto-Lei n 5.452,de 01-05-1943(CLT), faz saber a todos os órgãos públicos brasileiros do Poder Executivo (Prefeituras Municipais ,Governos Estaduais e Governo Federal), das esferas federal,estadual e municipal,das administrações direta,indireta, autárquicas ,fundacional e agencias, assim como os do Poder Legislativo(Senado, Câmara Federal e Tribunal de Contas da União, Assembléias Legislativas Estaduais e seus Respectivos Tribunais de Contas , Câmara distrital e câmara Municipais)e do poder judiciário,nas esferas federal e estadual(Tribunais Superiores da União,Justiça Federal de Primeira e Segunda Instancias, Justiça Eleitoral de Primeira e Segunda Instância, Justiça do Trabalho de Primeira e Segunda Instancias, Tribunais de Justiças e Ministérios Públicos Estaduais), que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de os seus servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a titulo da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2010, conforme Instituição normativa n 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ate 30-04-2010 na Caixa Econômica Federal-CAIXA, nos termos da Instrução normativa n 01, de 06 de março de 2002, do MTE e NOTA TECNICA-SRT-MTE n36, de 12 de março de 2009,publicada no D.O.U em 16-03-2009 e arts .578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no artigo 600 da CLT,artigo7 da lei 6.986-82,como também na lei complementar n 101 de 04-05-2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).Brasilia-DF,18 de fevereiro de 2010João Domingos Gomes dos Santos - Presidente da CSPB
20 Fev 2010
EDITAL DE CITAÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CIRCULA NOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAÍS
CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL-CSPB EDITAL DE CITAÇÃO-CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS,ESTADUAIS E FEDERAIS DO BRASIL-EXERCICIO 2010 Confederação dos Servidores Publicos do Brasil-CSPB,entidade sindical de terceiro grau no sistema confederativo, Única representativa da categoria profissional dos servidores publicos civis,dos Poderes Executivo, legislativo e Judiciário, nos níveis Federal,Estadual e Municipal,com abrangência e Base territorial Nacional, constituída exclusivamente por Federações Sindicais,na forma exigida pela CLT e pelo STF, fundada em 30 de julho de 1958, registrada no cartório do 1 Oficio de Registro das Pessoas Jurídicas de Brasilia. Arquivamento no Arquivo Brasileiro de Entidades Sindicais do MTPS,Livro 01 ,Fls 0.70, e Regitro Sindical, concedido pelo MTE por despacho publicado no D.O.U em 12 -03 -2003, seção I, pag.48, inscrita no CNPJ sob o n 34.166.181-0001-42, com sede em Brasilia-DF ,Com endereço no SCS, Quadra 01,Bloco K ,Ed.Denasa ,1 andar,CEP 70.398-900,em cumprimento ao Artigo 605 do decreto-Lei n 5.452,de 01-05-1943(CLT), faz saber a todos os órgãos públicos brasileiros do Poder Executivo (Prefeituras Municipais ,Governos Estaduais e Governo Federal), das esferas federal,estadual e municipal,das administrações direta,indireta, autárquicas ,fundacional e agencias, assim como os do Poder Legislativo(Senado, Câmara Federal e Tribunal de Contas da União, Assembléias Legislativas Estaduais e seus Respectivos Tribunais de Contas , Câmara distrital e câmara Municipais)e do poder judiciário,nas esferas federal e estadual(Tribunais Superiores da União,Justiça Federal de Primeira e Segunda Instancias, Justiça Eleitoral de Primeira e Segunda Instância, Justiça do Trabalho de Primeira e Segunda Instancias, Tribunais de Justiças e Ministérios Públicos Estaduais), que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de os seus servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a titulo da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2010, conforme Instituição normativa n 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ate 30-04-2010 na Caixa Econômica Federal-CAIXA, nos termos da Instrução normativa n 01, de 06 de março de 2002, do MTE e NOTA TECNICA-SRT-MTE n36, de 12 de março de 2009,publicada no D.O.U em 16-03-2009 e arts .578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no artigo 600 da CLT,artigo7 da lei 6.986-82,como também na lei complementar n 101 de 04-05-2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).Brasilia-DF,18 de fevereiro de 2010João Domingos Gomes dos Santos - Presidente da CSPB
SECOM-CSPB
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